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STF Tema
Número Tema
1081
1081
DATA DA PUBLICAÇÃO
20/03/2020
20/03/2020
DATA DO JULGAMENTO
20/03/2020
20/03/2020
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
Presidente
Presidente
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 1081: Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.
Tese: As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1081, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 20/03/2020, publicado em 20/03/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, especialmente quando o exercício de ambos os vínculos administrativos ultrapassar sessenta horas de carga horária semanal.
Tese: As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1081, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 20/03/2020, publicado em 20/03/2020)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 1246685
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