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STF Tema
Número Tema
922
922
DATA DA PUBLICAÇÃO
03/10/2022
03/10/2022
DATA DO JULGAMENTO
21/10/2016
21/10/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
DIAS TOFFOLI
DIAS TOFFOLI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 922: Desligamento de associado condicionado à quitação de débitos e/ou multas.
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz do art. 5º, inc. XX, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de associação condicionar o desligamento de associado à quitação de todos os débitos com a própria associação ou com terceiro a ela conveniado.
Tese: É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 922, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 21/10/2016, publicado em 03/10/2022)
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz do art. 5º, inc. XX, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de associação condicionar o desligamento de associado à quitação de todos os débitos com a própria associação ou com terceiro a ela conveniado.
Tese: É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 922, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 21/10/2016, publicado em 03/10/2022)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 820823
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