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STF Tema
Número Tema
906
906
DATA DA PUBLICAÇÃO
28/08/2020
28/08/2020
DATA DO JULGAMENTO
01/07/2016
01/07/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
MARCO AURÉLIO
MARCO AURÉLIO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 906: Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, II, da Constituição Federal, se há, ou não, violação ao princípio da isonomia, no tocante à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno, ante a equiparação do importador ao industrial, quando o primeiro não o beneficia no campo industrial.
Tese: É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 906, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 01/07/2016, publicado em 28/08/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, II, da Constituição Federal, se há, ou não, violação ao princípio da isonomia, no tocante à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno, ante a equiparação do importador ao industrial, quando o primeiro não o beneficia no campo industrial.
Tese: É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 906, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 01/07/2016, publicado em 28/08/2020)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 946648
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