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STF Tema
Número Tema
904
904
DATA DA PUBLICAÇÃO
17/06/2016
17/06/2016
DATA DO JULGAMENTO
17/06/2016
17/06/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
TEORI ZAVASCKI
TEORI ZAVASCKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 904: Direito ao reajuste da verba paga aos policiais militares do Estado do Paraná em razão da prestação de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIII, da Constituição Federal, o direito ao reajuste do valor pago aos policiais militares do Estado do Paraná a título de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.
Tese: A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 904, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 17/06/2016, publicado em 17/06/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIII, da Constituição Federal, o direito ao reajuste do valor pago aos policiais militares do Estado do Paraná a título de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.
Tese: A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 904, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 17/06/2016, publicado em 17/06/2016)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 965627
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