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STF Tema
Número Tema
884
884
DATA DA PUBLICAÇÃO
17/10/2018
17/10/2018
DATA DO JULGAMENTO
01/04/2016
01/04/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ALEXANDRE DE MORAES
ALEXANDRE DE MORAES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 884: Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a existência, ou não, de imunidade tributária, para efeito de IPTU, relativamente a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam o patrimônio desta, segundo a Lei 10.188/2001, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado e mantido pela União, nos termos da referida lei.
Tese: Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 884, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 01/04/2016, publicado em 17/10/2018)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a existência, ou não, de imunidade tributária, para efeito de IPTU, relativamente a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam o patrimônio desta, segundo a Lei 10.188/2001, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado e mantido pela União, nos termos da referida lei.
Tese: Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 884, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 01/04/2016, publicado em 17/10/2018)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 928902
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