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STF Tema
Número Tema
882
882
DATA DA PUBLICAÇÃO
25/03/2016
25/03/2016
DATA DO JULGAMENTO
25/03/2016
25/03/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
TEORI ZAVASCKI
TEORI ZAVASCKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 882: Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, X, 40, § 7º e § 8º, e 97 da Constituição Federal, a natureza, se geral ou propter laborem, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco.
Tese: A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada "Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo", instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 882, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 25/03/2016, publicado em 25/03/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, X, 40, § 7º e § 8º, e 97 da Constituição Federal, a natureza, se geral ou propter laborem, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco.
Tese: A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada "Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo", instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 882, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 25/03/2016, publicado em 25/03/2016)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 948645
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