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STF Tema
Número Tema
875
875
DATA DA PUBLICAÇÃO
19/02/2016
19/02/2016
DATA DO JULGAMENTO
19/02/2016
19/02/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
TEORI ZAVASCKI
TEORI ZAVASCKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
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Tema 875: Natureza jurídica do auxílio-alimentação concedido a servidor público estadual pela Lei 794/1998 do Estado de Rondônia: se indenizatória ou remuneratória.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LV, 37, X, 61, § 1º, II, a, e 93, IX, da Constituição Federal, a natureza jurídica, se indenizatória ou remuneratória, do auxílio-alimentação concedido a servidor público estadual pela Lei 794/1998 do Estado de Rondônia.
Tese: A questão da definição da natureza jurídica do "auxílio-alimentação", pago aos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Rondônia, se indenizatória ou remuneratória, e estendida aos demais servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional daquele Estado pela Lei estadual n. 794/1998, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 875, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 19/02/2016, publicado em 19/02/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LV, 37, X, 61, § 1º, II, a, e 93, IX, da Constituição Federal, a natureza jurídica, se indenizatória ou remuneratória, do auxílio-alimentação concedido a servidor público estadual pela Lei 794/1998 do Estado de Rondônia.
Tese: A questão da definição da natureza jurídica do "auxílio-alimentação", pago aos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Rondônia, se indenizatória ou remuneratória, e estendida aos demais servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional daquele Estado pela Lei estadual n. 794/1998, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 875, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 19/02/2016, publicado em 19/02/2016)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 915880
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