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STF Tema
Número Tema
580
580
DATA DA PUBLICAÇÃO
19/12/2023
19/12/2023
DATA DO JULGAMENTO
07/09/2012
07/09/2012
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUIZ FUX
LUIZ FUX
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 580: Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 109 da Constituição Federal, o juízo competente — se a Justiça Federal ou a Estadual — para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP), tendo em conta a existência de tratados internacionais por meio dos quais o Brasil se compromete a combater o mencionado delito.
Tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 580, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 07/09/2012, publicado em 19/12/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 109 da Constituição Federal, o juízo competente — se a Justiça Federal ou a Estadual — para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP), tendo em conta a existência de tratados internacionais por meio dos quais o Brasil se compromete a combater o mencionado delito.
Tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 580, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 07/09/2012, publicado em 19/12/2023)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 702362
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