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STF Tema
Número Tema
387
387
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/03/2011
24/03/2011
DATA DO JULGAMENTO
24/03/2011
24/03/2011
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
GILMAR MENDES
GILMAR MENDES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 387: Aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 16 da Constituição Federal, se a Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, aplica-se, ou não, às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade da lei eleitoral.
Tese: A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 387, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 24/03/2011, publicado em 24/03/2011)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 16 da Constituição Federal, se a Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, aplica-se, ou não, às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade da lei eleitoral.
Tese: A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 387, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 24/03/2011, publicado em 24/03/2011)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 633703
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