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TNU Questão de Ordem
Número Questão de Ordem
3
3
DATA DA PUBLICAÇÃO
25/04/2024
25/04/2024
TRIBUNAL / ORGÃO
TNU
TNU
TIPO DE DECISÃO
Questão de Ordem
Questão de Ordem
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
1) Nos termos da interpretação do art. 14, V, "b", do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019), é obrigatória a juntada do acórdão paradigma ou, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação de link válido que permita a obtenção de seu inteiro teor, sob pena de não conhecimento do pedido de uniformização; 2) No caso de paradigma da TNU extraído de pedido de uniformização distribuído, no sistema Eproc, a partir de agosto de 2017, pode ser aceito no lugar do link o número do processo, desde que esteja correto; 3) A providência referida nos itens anteriores é dispensada nas hipóteses de tese firmada pela TNU em recurso representativo de controvérsia ou de súmulas ou precedentes do STJ representativos de sua jurisprudência dominante (entendimentos firmados em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, incidente de assunção de competência - IAC, recurso especial repetitivo, embargos de divergência ou pedido de uniformização de interpretação de lei - PUIL/STJ). Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 3, por maioria, na Sessão de Julgamento de 17 de abril de 2024 (Precedente: 0000576-53.2022.4.05.8501, julgamento virtual: 11/04/2024 a 17/04/2024).
(TNU, Questão de Ordem nº 3, publicada Diário Eletrônico de Justiça Nacional Data: 25/04/2024)
(TNU, Questão de Ordem nº 3, publicada Diário Eletrônico de Justiça Nacional Data: 25/04/2024)
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