DISCUSSÃO REFERENTE AO MODELO

Mandado de Segurança NCPC - exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

Publicado por Modelo Inicial em 20/03/2019.

EMPRESA SOB O REGIME DE LUCRO REAL É INTERESSANTE  A LIMINAR?

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@Roberto Júlio da Silva:
Dr. Roberto boa tarde! Tenho estudado profundamente estas repercussões sobre as características variadas da empresa. Cada caso exige uma boa análise estratégica de atuação. Nos casos de empresas que estão no regime do lucro real, não julgo ser muito seguro optar pela liminar, pois ao deixar de pagar o imposto maior, a empresa, por segurança vai optar por fazer um depósito judicial e provisionar esses valores, criando no balanço uma despesa que não é dedutível do imposto de renda. Assim no final da causa quando a provisão for refeita, poderá haver compensação do tributo pago a mais. Mas se a emrpesa não tiver previsão de usufruir desta compensação, acaba sendo melhor optar pela liminar. Uma análise minuciosa por um profissional qualificado é indispensável,
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