DISCUSSÃO REFERENTE AO MODELO

Reclamação Trabalhista

Publicado por Modelo Inicial em 25/01/2024.

Boa tarde! Dúvida importante!! Os processos em andamento sofrerão interferência pela nova norma? Ex. Posso ser obrigado a arcar com as custas de perícias já agendadas? E a sucumbência pela procedência parcial?

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@Kleber Alessandro S. Motta:
O tema é bem polêmico. Tratando-se de direito material, temos o amparo constitucional do direito adquirido. Mas, ao tratarmos de matéria processual, muito se diz que a aplicação é imediata, o que acredito aplicar-se nos casos de perícias. Mas, prefiro acreditar no princípio da segurança jurídica, devendo valer a norma da data em que o ato foi adotado (ex.: data da solicitação da perícia). Vamos compartilhando decisões sobre o tema para avaliarmos melhor.
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@Kleber Alessandro S. Motta:
Acredito que a lei não irá retroagir, se não for para beneficiar o empregado. Artigo 5º da CF/88.
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Concordo. Vamos torcer opara que isto ocorra. 
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