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CLT / 1943
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
Art. 884
- Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
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Redação de 01/05/1943
CLT / 1943
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
Art. 884
,
§ 1º
- A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
Redação de 01/05/1943
CLT / 1943
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
Art. 884
,
§ 2º
- Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
Redação de 01/05/1943
CLT / 1943
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
Art. 884
,
§ 3º
- Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
(Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
Redação de 23/06/1954
CLT / 1943
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
Art. 884
,
§ 4º
Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)
Redação de 25/10/2000
CLT / 1943
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
Art. 884
,
§ 5º
Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Redação de 24/08/2001
CLT / 1943
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
Art. 884
,
§ 6º
A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Redação de 13/07/2017