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CC / 2002
Do Regime de Comunhão Universal
Art
. 1.668. São excluídos da comunhão:
9
Redação de 10/01/2002
CC / 2002
Do Regime de Comunhão Universal
Art. 1.668
, V - Os bens referidos nos Incisos V a VII do
art
. 1.659 .
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Redação de 10/01/2002
CC / 2002
Do Regime de Comunhão Universal
Art. 1.668
, I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
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Redação de 10/01/2002
CC / 2002
Do Regime de Comunhão Universal
Art. 1.668
, II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
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Redação de 10/01/2002
CC / 2002
Do Regime de Comunhão Universal
Art. 1.668
, III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
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Redação de 10/01/2002
CC / 2002
Do Regime de Comunhão Universal
Art. 1.668
, IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
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Redação de 10/01/2002