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Decreto-Lei nº 9670 / 1946
AUTORIZA O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL A ISENTAR A UNIAO DOS DISCIPULOS DE JESUS DO IMPOSTO QUE MENCIONA.
Decreto-Lei de 29/08/1946
Decreto-Lei nº 9670 / 1946
Artigo único.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a União dos Discípulos de Jesus do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade relativo aquisição dos imóveis situados à Rua Visconde de Santa Isabel ns. 110 e 120: Rua Tôrres Homem ns. 1.315, 1.323, 1.329, 1.333, 1.341 e 1.347, e Rua Petrocochino ns. 33, 37, 37-A, 39 39-A, para neIes instalar serviços assistenciais.
Redação de 29/08/1946