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Decreto nº 9.289 / 2018
PROMULGA O PROTOCOLO DE EMENDA AO ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO, ADOTADO PELO CONSELHO-GERAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO, EM 6 DE DEZEMBRO DE 2005.
Decreto de 21/02/2018
Decreto nº 9.289 / 2018
Art. 1º
Fica promulgado o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005, anexo a este Decreto.
Redação de 21/02/2018
Decreto nº 9.289 / 2018
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo de Emenda ao Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do Inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Redação de 21/02/2018
Decreto nº 9.289 / 2018
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Redação de 21/02/2018
Decreto nº 9.289 / 2018
ANEXO
PROTOCOLO DE EMENDA AO ACORDO TRIPS
Redação de 21/02/2018
Decreto nº 9.289 / 2018
ANEXO
ANEXO AO PROTOCOLO DE EMENDA AO ACORDO TRIPS
Redação de 21/02/2018
Decreto nº 9.289 / 2018
ANEXO
ANEXO AO ACORDO TRIPS
Redação de 21/02/2018