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Decreto-Lei nº 201 / 1967
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto-Lei de 27/02/1967
Alterado 03/07/2009
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1º
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
99+
1
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
Redação de 27/02/1967
Decreto-Lei nº 201 / 1967
Art. 1
, XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Redação de 27/02/1967
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