APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. SUPOSTA OFENSA À HONRA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
DANO MORAL. NÃO AFERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA, PARCIALMENTE. 1. Do pleito recursal de justiça gratuita da parte recorrente. Do compulsar detido dos autos, vê-se que a parte recorrente, tratando-se de pessoa física, está respaldada pela presunção de veracidade da sua declaração de hipossuficiência (fl. 11), e que não há nos fólios, nesse momento, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade,
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...restando evidenciada a possibilidade real da suplicante não poder arcar com as custas processuais. Insta, ainda, ressaltar que, para a concessão do benefício de que se cuida, a lei não reclama pobreza extremada ou estado de penúria, senão ausência de recursos para suportar os encargos da lide, o que, in casu, se patenteia, ante a declaração de fl. 11. 2. Do mérito. A petição inicial relata que a autora aqui apelante, argui que o requerido divulgou seus dados sem autorização em uma publicação no site https://www.caririceara.com. Tal publicação teria lhe causado vários transtornos de ordem social e moral, motivo pelo qual pleiteia a retratação, a remoção da publicação e a condenação em danos morais. 3. Em sua defesa, o réu apresenta perspectiva diferente dos eventos, argumentando que no sábado do dia 22/01/2022, a autora promovia um ¿Bolão de Vaquejada¿ na cidade de Porteiras/CE em desacordo com as normas sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19, ocasião em que foi detida e conduzida à Delegacia Regional de Polícia Civil do vizinho Município de Brejo Santo/CE, por suspeita de tentativa de suborno aos policiais militares ao enviar uma pizza e um refrigerante para o destacamento policial ali baseado. No mais, diz ter removido a publicação do seu sítio virtual a pedido direto da parte contrária, bem como, invoca a liberdade de informação jornalística, direito de imprensa e liberdade de expressão e de pensamento. 4. Para caracterização do dever indenizatório, imprescindível a presença da ação/omissão do agente, o dano devidamente comprovado e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o prejuízo experimentado pela vítima. 5. No caso em questão, a publicação em análise menciona o nome da autora e relata os acontecimentos com base nos depoimentos dos policiais. Dessa forma, é de reconhecer que o réu não divulgou notícia falsa, tampouco há na matéria qualquer conteúdo que possa ser considerado depreciativo ou vexatório. 6. Em regra geral, cabe a quem alega o fato, apresentar provas para sustentá-lo, salvo em situações excepcionais, em que a dificuldade de produção de provas altera o ônus para quem tem maior facilidade de fazê-lo No caso em questão, a parte autora não conseguiu comprovar os
danos morais alegados, devido às ofensas verbais (art. 373, I, do CPC). 7. Dessa forma, ante a inexistência de ilícito perpetrado pelo suplicado, mantém-se a r. sentença recorrida nesse ponto específico. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada, em parte, apenas para conceder a justiça gratuita à demandante/apelante.
(TJ-CE; Apelação Cível - 0200078-40.2022.8.06.0052, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 02/10/2024, data da publicação: 02/10/2024)