AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
ATENÇÃO aos precedentes que limitam o período a 6 meses: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSUMO - LEITE SEM LACTOSE - LIMITAÇÃO - SEIS MESES - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - (...) Comprovada a imprescindibilidade do insumo vindicado, de rigor seu fornecimento, limitado ao período de seis meses, interregno após o qual a alimentação da criança não é mais composta, exclusivamente, de leite ou suplemento alimentar similar. - Recurso ao qual se dá parcial provimento. V.V. 1. (...) 3. A dispensação da fórmula nutricional não deve ser concedida quando a criança já possui dois anos de idade à época do ajuizamento da ação e não comprova a necessidade específica da suplementação após esta idade. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0396.17.002458-4/002, Relator(a): Des.(a) Carlos Levenhagen, julgamento em 08/07/2021, publicação da súmula em 12/07/2021)
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