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AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE


ATENÇÃO aos precedentes que limitam o período a 6 meses: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSUMO - LEITE SEM LACTOSE - LIMITAÇÃO - SEIS MESES - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - (...) Comprovada a imprescindibilidade do insumo vindicado, de rigor seu fornecimento, limitado ao período de seis meses, interregno após o qual a alimentação da criança não é mais composta, exclusivamente, de leite ou suplemento alimentar similar. - Recurso ao qual se dá parcial provimento. V.V. 1. (...) 3. A dispensação da fórmula nutricional não deve ser concedida quando a criança já possui dois anos de idade à época do ajuizamento da ação e não comprova a necessidade específica da suplementação após esta idade. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0396.17.002458-4/002, Relator(a): Des.(a) Carlos Levenhagen, julgamento em 08/07/2021, publicação da súmula em 12/07/2021)


  • , , com , identidade nº , inscrito no CPF sob nº , relativamente incapaz, neste ato assistido por , , , identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

  • em face da ESTADO DO , com endereço para intimações neste Município em , nº , e;
  • em face da MUNICÍPIO DE , com endereço para intimações neste Município em , nº , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


BREVE RELATO DOS FATOS

  • O Autor possui apenas meses e sofre de alergia conforme laudo médico que junta em anexo.
  • Ao buscar um leite compatível com sua alergia, encontrou apenas de , que custa o valor de R$ .
  • Considerando ser necessária a compra de mais de por mês, evidentemente que o alimento ficou inacessível para sua sobrevivência, uma vez que do Autor atua como , recebendo apenas por mês.
  • O Autor buscou junto à Secretaria da Saúde um auxílio, recebendo como resposta apenas que .
  • Assim, considerando que este alimento é a única fonte de sobrevivência do Autor, só lhe resta a intervenção judicial.

        DOS PEDIDOS

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