EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE .
PRAZO CONTESTAÇÃO: Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (dias úteis, conforme Art 219 do CPC), cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º - Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229 CPC/15.
PROCESSO Nº
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO
Em face da Ação de Locação, movida por , dizendo e requerendo o que segue:
I. BREVE SÍNTESE
- Trata-se de Ação em face de contrato de Locação firmado em , com término previsto em .
- Narra o Autor acerca da crise econômica advinda com a Pandemia pelo COVID-19, a qual motivaria a ação, ora impugnada.
- Ocorre que diferentemente do que narrado na inicial, NÃO HÁ qualquer VANTAGEM INJUSTA ao locador com a manutenção do contrato, o qual, vem, inclusive amargando reiterados atrasos injustificáveis no recebimento, evidenciando um desequilíbrio inverso neste contrato.
- Portanto, ausente os requisitos que motivariam a pleiteada, culminando com a total improcedência da demanda.