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AO JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .


A presente ação contém fundamentação para servidor público federal (Lei 8.112/90) e deve ser ADAPTADA à competência e legislação específica para os casos de servidor público estadual ou municipal.

ATENÇÃO aos novos critérios de concessão de licença capacitação previsto no Decreto 9.991/2019.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA

em face do Instituto Previdenciário , inscrito no CNPJ sob nº CNPJ com endereço em , e na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal, no endereço , pelos fatos e fundamentos a seguir.


DOS FATOS

  • O Autor é junto à , vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social gerenciado por
  • Em , por atender todos os requisitos necessários, o autor solicitou formalmente a Licença a que tinha direito, o que lhe foi negado pelos seguintes argumentos:
  • .
  • Dessa forma, foi obrigado a buscar judicialmente o que lhe é de direito, motivando a presente demanda.
  • DO DIREITO À LICENÇA SAÚDE PARENTAL

  • No presente caso, o filho do Autor conta com uma doença , que exige .
  • O direito do Autor vem perfeitamente amparado no Estatuto do Servidor, Lei 8.112/90, nos seguintes termos:
  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
  • Os requisitos legais à sua concessão são perfeitamente atendidos, quais sejam:
    • Estado de saúde comprovado por perícia médica, que exige a presença constante do Autor, conforme laudos que junta em anexo;
    • Dependência do do Autor, demonstrado por meio da certidão de nascimento/casamento evidenciando o vínculo e Declaração do Imposto de Renda evidenciando a dependência;
    • Necessidade de assistência direta do servidor, indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme indicar provas;
  • Portanto, evidenciados os requisitos legais, não há motivação para que não seja concedido, independente de incapacidade do familiar, conforme precedentes sobre o tema:
    • SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA FAMILIAR. BENESSE INDEFERIDA PORQUE NÃO APRESENTADA CERTIDÃO DE CURATELA. INCAPACIDADE CIVIL DO ENFERMO NÃO EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. ILEGALIDADE VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Remessa Necessária Cível n. 0502650-76.2012.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-02-2019)
    • APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR. DIREITO PREVISTO EM ESTATUTO. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedro Leopoldo assegura a "Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família". Hipótese em que deve ser reconhecido o direito de a servidora se licenciar para acompanhar a filha, submetida a parto por cesárea. Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0210.15.000766-9/001, Relator(a): Des.(a) Albergaria Costa, julgamento em 19/12/2019, publicação da súmula em 23/01/2020)
  • Razões pelas quais, requer o imediato provimento.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER a Vossa Excelência:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita, por ser o Autor pobre na acepção legal do termo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a concessão imediata da Licença requerida;
  3. A citação do Réu, para, querendo, responder a presente ação;
  4. Ao final, seja julgado totalmente procedente o pedido para condenar a ré para conceder a LICENÇA requerida, a partir da data do requerimento, uma vez que comprovado o atendimento aos requisitos legais, bem como sejam abonadas as faltas anotadas no prontuário do Autor, pois em período de licença;

6. A produção de todos os meios de prova admitidos em direito;

7. Manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC;

8. A condenação do réu ao pagamento de sucumbência e honorários, nos termos do Art. 85 do CPC.


Dá-se à causa o valor R$ .


Nestes Termos, Pede Deferimento.

  • , .

Anexos:








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