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AO JUÍZO DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE

A competência para julgamento das ações que envolvem PAD Militar é da Justiça Militar. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS A ATOS DISCIPLINARES MILITARES. O agravante impetrou com mandado de segurança na Justiça Comum pretendendo a revogação do ato administrativo que determinou o cumprimento da punição administrativa de 25 dias de detenção, decorrente do processo Administrativo Disciplinar Militar. No entanto, a competência para processar e julgar as ações relativas a atos disciplinares militares é da Justiça Militar do Estado, por força da Emenda Constitucional nº 45 /2004, que alterou a redação dos parágrafos 4º e do art. 125 da Constituição Federal . Precedentes do TJ/RS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA MILITAR DE PRIMEIRO GRAU. (Agravo de Instrumento Nº 70077553881, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 20/06/2018).



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO LIMINAR

  • em face de , com endereço para intimações no Município de , em , nº , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DOS FATOS

  • Conforme narra o Processo Administrativo Disciplinar que junta em anexo, o denunciado teria , o que não foi confirmado por nenhuma prova ou dos depoimentos colhidos na instrução.
  • Com a conclusão da Sindicância, houve a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, o qual foi instruído pelas peças da sindicância e com novos depoimentos que vieram a confirmar a inconteste inocência do denunciado.
  • No entanto, não bastasse as provas colhidas, mesmo sem a notificação do Autor para que pudesse realizar sua defesa prévia, a sanção foi aplicada em grave afronta aos princípios da Legalidade, Contraditório e da Ampla Defesa, Proporcionalidade e boa fé.

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