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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE


QUAL RECURSO CABÍVEL em face da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente? I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, § 1º da CLT; II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; III - cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal (CLT, Art. 855-A, §1º).

Processo nº

, já qualificado na Reclamação Trabalhista em epígrafe, vem por meio do presente, com fulcro no art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, requerer que seja instaurado

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

que faz nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos.


DOS FATOS

Trata-se de execução de decisão judicial para o pagamento de verbas trabalhistas, que após devidamente citado para cumprimento de sua obrigação, o Executado não realizou o pagamento e não apresentou qualquer embargo para tanto.

Cumpre ressaltar que já passados mais de , houveram tentativas de , sem êxito. Não restando outra alternativa, se não o presente pedido.

Evidenciar o esgotamento de todas as vias acessíveis para obtenção de bens à penhora, sem êxito.

  • DA NECESSÁRIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Dentre as alterações da Reforma Trabalhista, insta consignar a inclusão da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, dispondo agora a CLT:
  • Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
  • Assim, considerando os seguintes fundamentos, requer o recebimento do presente incidente e imediato processamento.
  • Ademais, os arts. 2º, §2º, 10, 448 e 455 da CLT consubstanciam a premissa de que todos aqueles que se beneficiam do trabalho humano devem responder pela satisfação dos créditos que dele resultam para o trabalhador.
  • Assim, uma vez comprovada a incapacidade do devedor em arcar com o pagamento dos créditos exigíveis, inexiste óbice à responsabilização direta dos sócios que compõe a pessoa jurídica executada, conforme precedentes sobre o tema:
    • AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. A Justiça do Trabalho adota para a despersonalização da personalidade jurídica a Teoria Menor, prevista no art. 4º da Lei 9.605/1998 e no artigo 28, § 5º, do CDC, na qual a prova de fraude ou ato ilícito da sociedade, como dolo, má-fé, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é irrelevante, bastando para legitimar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa a simples insatisfação do crédito. 2. (...) 3. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS SÓCIOS RETIRANTES. A responsabilidade dos sócios pelas dívidas contraídas pela empresa não se limita aos sócios atuais. Refere-se também àqueles que já se retiraram da sociedade, mas, ao tempo em que contraídas as obrigações, dela faziam parte. Considerando que os Agravantes se beneficiaram da prestação dos serviços do empregado e que, mesmo tendo se retirado formalmente da sociedade no ano de 2013, continuaram a praticar atos de gestão, na condição de sócios ocultos, nos anos de 2014, 2015 e 2016, não se consolidou o requisito temporal dos dois anos previsto no art. 10-A da CLT, que trata da responsabilidade do sócio retirante, razão pela qual devem responder integralmente pela dívida da sociedade por eles gerida, sem qualquer limitação de responsabilidade, como bem decidido na origem. Agravo de petição conhecido e desprovido. (TRT-10, 0000944-12.2016.5.10.0010, Redator: ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA, Julgado em: 26/07/2023, Publicado em 01/08/2023)
    • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Quando a personalidade jurídica for, de alguma forma, empecilho ao recebimento dos direitos reconhecidos em sentença e atenuação dos prejuízos advindos para o trabalhador, parte hipossuficiente, caberá a desconsideração (art.28, §5º do CDC) da personalidade jurídica da empresa para responsabilização dos sócios. Após a vigência da Lei 13.467/17 traçou-se norma própria trabalhista que não destoa do CDC (art. 10-A da CLT), bastando que a dívida não seja paga para que o sócio seja implicado, reservando-se a possibilidade de invocação do benefício de ordem, com apresentação de bens de fácil alienação. In caso, o recorrente sequer contesta sua condição, insistindo quanto a essencialidade dos requisitos do art. 50 do CC, o que não é necessário. (TRT-5; Processo: 0000602-85.2016.5.05.0027; Relator(a). ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ; Órgão Julgador: Segunda Turma; Data: 28/07/2023)
  • Por tais razões que a simples demonstração do inadimplemento do crédito, bem como inequívoca a hipossuficiência do requerente, é que faz-se necessária a imediata desconsideração da personalidade jurídica do Réu para que o sócios componham o polo passivo da presente demanda.

PEDIDOS

Diante todo o exposto, REQUER:

    5

    Comentários

    do Art. 1º do Provimento do CGJT Nº 1, de 8 de fevereiro de 2019. Este Provimento foi REVOGADO.https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/149710/2019_prov0001_cgjt.pdf?sequence=1&isAllowed=y
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    @Weslley Lima:
    Olá! Agradecemos sua contribuição e encaminhamos o modelo para atualização.
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    inicial pedido de desconsideração personalidade jurídica em ação trabalhista
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    Boa tarde, teria o modelo de defesa para o incidente de desconsideração de personalidade jurídica?
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    @Anderson:
    Olá! O seguinte modelo pode lhe ser útil: Impugnacao ao incidente desconsideracao personalidade juridica trabalhista  Lembramos que trabalhamos apenas com Modelos Iniciais que ainda passarão por revisões e sugestões dos usuários. Os modelos precisam passar pela revisão do Advogado, o qual deve avaliar o modelo, avaliar a vigência das leis e adequação ao caso concreto.
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