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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .

Atentar à competência dos Juizados Especiais da Fazenda e Varas Federais com base no limite de 60 salários mínimos.


, CNPJ n° , sediada no Município de , na , nº , CEP , por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE COBRANÇA
Conversão da moeda - URV

em face de , com endereço para intimações em Município de , na , nº , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

BREVE SÍNTESE

  • O Autor é servidor público, exerce e ingressou no cargo em , ou seja, anteriormente à 1º de março de 1994 (data da conversão da moeda em URV).
  • Em face da conversão de cruzeiros em reais, foi instituída uma unidade de transição denominada Unidade Real de Valor - URV.
  • Para referida transição, a Lei nº 8.880/94 previu o método de conversão da moeda nos seguintes termos:
  • Art. 22 - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os Arts. 37, XIIe 39, § 1º, da Constituição, observado o seguinte:
  • I - dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV do último dia desses meses, respectivamente, de acordo com o Anexo I desta Lei, independentemente da data do pagamento;
  • II - extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior.
  • Ocorre que no presente caso, a remuneração do Autor foi convertida considerando apenas o último dia do mês anterior, refletindo numa defasagem de 11,8% do valor devido, conforme análise pericial em anexo, a qual demonstra a não utilização do método previsto em lei.
  • Motivo pelo qual, ingressa com a presente ação para a devida recomposição, por nítida redução no patrimônio da retribuição do cargo do servidor.

    DO DIREITO

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