Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 (MPV927/2020)

Artigo 29 - Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19 / 2020

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Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

Lei:Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública - Covid-19   Art.:art-29  
03/05/2024 TRT-3 Acórdão

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EMENTA:  
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALECIMENTO DO EMPREGADO. COVID-19. DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. NEXO CAUSAL. CULPA DA EMPREGADORA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. A responsabilidade civil do empregador, em razão de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional, baseia-se, em regra, na teoria subjetivista, cabendo à vítima demonstrar a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade respectivo. Considera-se doença ocupacional a que é decorrente da profissão ou das condições especiais em que o trabalho é executado, em conformidade com o artigo 20 da Lei n. 8.213/1991. O E. STF, em 29/04/2020, no julgamento de medida ...
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contaminação do vírus SARS-COV-2 pelo esposo e pai dos autores, ex-empregado da ré, que faleceu por complicações da doença. O conjunto probatório permite concluir que o de cujus foi infectado pelo coronavírus no ambiente laboral, em decorrência da atividade laborativa. Além disso, resta comprovado que a ré não adotou todas as medidas cabíveis a seu alcance para preservar a integridade física do de cujus, notadamente o afastamento do obreiro, integrante de grupo de risco para Covid-19 (portador de diabetes), das atividades laborais presenciais durante a pandemia. Assim, na hipótese, restou caracterizado o nexo causal entre a doença e o trabalho, bem como a culpa da empregadora, por não promover todas as medidas cabíveis para proteção do trabalhador, impondo-se o dever de indenizar. Recurso desprovido. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010460-36.2023.5.03.0065 (ROT); Disponibilização: 03/05/2024; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a) Anemar Pereira Amaral)
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26/02/2024 TRT-3 Acórdão

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EMENTA:  
PANDEMIA - (...) VIRUS DISEASE 2019 (COVID-19) - DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. PRESUNÇÃO DO NEXO CAUSAL. Lei 14.218/21. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O STF, no julgamento de medida cautelar requerida no bojo da ADI nº 6.375 e outras, determinou a suspensão da eficácia do art. 29 da Medida Provisória n. 927 de 2020, afastando a presunção (criada pelo dispositivo) de que a Covid-19 não se relaciona com as atividades laborativas. A partir daí, eventual natureza ocupacional da Covid deve ser ...
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do nexo de causalidade entre a incapacidade e a atividade desempenhada. No caso em tela, é incontroverso que a reclamante, na função de médica, trabalhou atendendo a pacientes portadores de Covid-19, à época da confirmação de sua própria contaminação, atraindo, para a análise da questão, a teoria da responsabilidade objetiva (Art. 927 do CCB), seja pelo maior risco de acometimento da doença, seja por força do dispositivo legal mencionado. Nesse contexto, uma vez não afastado o nexo de causalidade entre o adoecimento da reclamante e a atividade de médica, desempenhada na ré, impôs-se o dever do empregador de indenizar a obreira pelos danos morais e materiais sofridos. Recurso dos reclamados a que se nega provimento. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010196-02.2023.5.03.0103 (ROT); Disponibilização: 26/02/2024, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 3233; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Des.Antonio Gomes de Vasconcelos)
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09/08/2023 TRT-3 Acórdão

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EMENTA:  
COVID-19. NEXO DE CAUSALIDADE AO TRABALHO. POSSIBILIDADE. A partir da suspensão da eficácia do art. 29 da MP 927/2020, conforme a medida cautelar deferida pelo STF nas ADI 6342, 6344, 6346, 6348, 6352 e 6354, foi afastada a presunção legal de que a contaminação pela Covid não teria natureza ocupacional. Nesse sentido, a possibilidade de constatação do nexo de causalidade passa a ser fundamentada no disposto no art. 20, §1º, alínea d, da Lei 8.213/1991, segundo o qual poderá ser considerada como doença ocupacional aquela que, embora endêmica (situação que se assemelha ao atual estado de disseminação da Covid), comprovadamente resulte "de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010834-85.2021.5.03.0109 (ROT); Disponibilização: 09/08/2023; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocada Sabrina de Faria F.Leao)
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