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DO PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO
I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Arts. 2-A ... 32 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 2
Trabalhista
21/05/2020
Publicada Portaria com os procedimentos do Benefício Emergencial ao trabalhador
Regulamentado o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) pago aos empregados que, durante o estado de calamidade pública, sofrerem com a redução de salário.Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
12/11/2022
TRT-10
Acórdão
EMENTA:
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DESEMPREGO. Certo que não cabe ao empregador analisar se o empregado faz ou não jus ao seguro-desemprego para entrega das guias correspondentes. Entretanto, sendo a Autora contratada pela empresa sucessora imediatamente após o fim do contrato de trabalho em questão, não cabe condenação judicial ao pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego de empregada que não ficou desempregada (art. 2º, I, da Lei 7.998/90), sob pena de enriquecimento sem causa. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASOS REITERADOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Para configuração do dano moral, é necessária a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal e a conduta. A conduta patronal (atraso reiterado no pagamento de salários) mostrou-se inadequada, de modo a provocar o constrangimento que atingiu moralmente a Reclamante, razão pela qual faz jus à indenização por danos morais. Recurso da Reclamante parcialmente conhecido e parcialmente provido.
(TRT-10, 0000209-54.2022.5.10.0111, Redator: JOSE LEONE CORDEIRO LEITE, Julgado em: 09/11/2022, Publicado em 12/11/2022)
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12/11/2022
TRT-10
Acórdão
EMENTA:
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DESEMPREGO. Certo que não cabe ao empregador analisar se o empregado faz ou não jus ao seguro-desemprego para entrega das guias correspondentes. Entretanto, sendo a Autora contratada pela empresa sucessora imediatamente após o fim do contrato de trabalho em questão, não cabe condenação judicial ao pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego de empregada que não ficou desempregada (art. 2º, I, da Lei 7.998/90), sob pena de enriquecimento sem causa. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASOS REITERADOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Para configuração do dano moral, é necessária a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal e a conduta. A conduta patronal (atraso reiterado no pagamento de salários) mostrou-se inadequada, de modo a provocar o constrangimento que atingiu moralmente a Reclamante, razão pela qual faz jus à indenização por danos morais. Recurso da Reclamante parcialmente conhecido e parcialmente provido.
(TRT-10, 0000209-54.2022.5.10.0111, Redator: JOSE LEONE CORDEIRO LEITE, Julgado em: 09/11/2022, Publicado em 12/11/2022)
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04/03/2024
TRF-1
Acórdão
RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
EMENTA:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. SEGURO-DESEMPREGO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA EM VIRTUDE DE FRAUDE. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 182 DA TNU. EFETIVA VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL EXISTENTE. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. JULGADO MANTIDO. 1. Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência, em relação à questão do afastamento da responsabilidade civil objetiva da União por uma excludente, qual seja, o fato de terceiro.2. É oportuno salientar que, mesmo diante de um precedente judicial, o operador pode não aplica-lo, por entender que a situação sub judice - que está sendo julgada - não se encaixa nos parâmetros de incidência do precedente (art. 489, §1º, ...
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... parcelas que haviam sido objeto da fraude informada.6. Quanto à condenação em danos morais, considerando-se o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, evidenciado está que esta deve ser mantida no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na r. sentença, pois o autor se viu impossibilitado de efetuar o saque do seguro que lhe era devido, destacando-se o caráter alimentar da parcela e sua condição de desempregado. Precedentes desta Corte.7. Apelação da União e recurso adesivo da parte autora desprovidos.(TRF1, AC 0016810-02.2016.4.01.3500, Segunda Turma, Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvao Jobim, PJe 26/09/2023) 8. Portanto, em virtude do distinguishing apontado, não há motivo para modificar o acórdão proferido (ID nº 257815806).9. Retratação não efetuada. Acórdão mantido.
(TRF-1, AGREXT 0009212-44.2018.4.01.3300, CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 04/03/2024 PJe Publicação 04/03/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :