Lei nº 14.146 / 2021 - Parte Final
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Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 26 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2021.
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