Lei nº 12.111 / 2009 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009




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