ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 243 - ECA / 1990

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Dos Crimes em Espécie

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Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Arts. 244 ... 244-C ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 243

COVID: Presidente do STJ é favorável à conversão a prisão domiciliar ao grupo de risco - Penal
Penal 13/07/2020

COVID: Presidente do STJ é favorável à conversão a prisão domiciliar ao grupo de risco

Recente decisão do Presidente do STJ aplica Resolução 062 do CNJ para conceder prisão domiciliar.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 243

Lei:ECA   Art.:art-243  
29/11/2020 TJ-MS Acórdão

Apelação Criminal - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VENDER BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE (ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE - ECA) - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA OU INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS - INVIABILIDADE - CONDUTA TÍPICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SEGURO - CONDENAÇÃO Restando devidamente demonstrado que o réu vendeu bebidas alcoólicas para adolescente, é imperiosa a manutenção da condenação, nos termos do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (TJMS. Apelação Criminal n. 0000418-25.2019.8.12.0013,  Jardim,  2ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Jonas Hass Silva Júnior, j: 25/11/2020, p:  29/11/2020)
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05/09/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

EMENTA:  
FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE - artigo 243, do Estatuto da Criança e Adolescente - configuração - crime formal que não exige resultado naturalístico e, portanto, não necessariamente deixa vestígios - prova cabal da materialidade e da autoria delitiva, revelando que o apelante incorreu no crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente ao servir bebida alcóolica aos adolescentes, seus amigos, todos com 17 anos de idade à época dos fatos. PENA - primeira fase - base no piso - segunda fase - reconhecida a atenuante da menoridade relativa - com pena no mínimo legal - em atendimento a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça - terceira fase - ausentes causas modificadoras de pena - reconhecida a continuidade delitiva - reparo na fração adotada dado o número de crimes, no caso em tela, 03 - provimento parcial para este fim. REGIME - aberto - substituição - prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo. (TJSP;  Apelação Criminal 1500259-84.2019.8.26.0573; Relator (a): Mens de Mello; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Botucatu - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/09/2022; Data de Registro: 05/09/2022)
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16/09/2021 TJ-MS Acórdão

Apelação Criminal - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE (ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE - ECA) - ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS. Apelação Criminal n. 0009855-94.2017.8.12.0002,  Dourados,  1ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Paschoal Carmello Leandro, j: 13/09/2021, p:  16/09/2021)
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 Das Infrações Administrativas

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