CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 138 - CTN / 1966

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Responsabilidade por Infrações

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Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 138

Responsabilidade tributária: uma introdução ao tema - Tributário
Tributário 16/12/2022

Responsabilidade tributária: uma introdução ao tema

O que é responsabilidade tributária e quais são suas ramificações? Confira em nosso artigo!

Súmulas e OJs que citam Artigo 138

Lei:CTN   Art.:art-138  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 101 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.

Tese Firmada: O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.

Anotações Nugep: Nos casos de parcelamento de débito tributário, não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), sendo cabível a cobrança de multa de mora.

(STJ, Tema nº 101, publicada em 13/09/2019)
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13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 385 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

Tese Firmada: A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

(STJ, Tema nº 385, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 138

Arts.. 139 ... 141  - Capítulo seguinte
 Disposições Gerais

Responsabilidade Tributária (Seções neste Capítulo) :