CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 134 - CTN / 1966

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Responsabilidade de Terceiros

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 134

Responsabilidade tributária: uma introdução ao tema - Tributário
Tributário 16/12/2022

Responsabilidade tributária: uma introdução ao tema

O que é responsabilidade tributária e quais são suas ramificações? Confira em nosso artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 134

Lei:CTN   Art.:art-134  
09/06/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - ISS/ Imposto sobre Serviços

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - ISS e Taxa de Licença - Exercício de 2017 - Decisão agravada que acolheu a exceção de pré-executividade ofertada, para excluir do polo passivo os ex-sócios, que se desligaram da empresa contribuinte no ano de 2015, antes, portanto, dos fatos geradores dos tributos, condenando a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência - Insurgência da Municipalidade - Não acolhimento - Responsabilidade dos ex-sócios, incluídos no polo passivo da execução fiscal desde a distribuição do feito - Ilegitimidade passiva configurada - Alteração da composição societária registrada perante a JUCESP no ano de 2015 - Falta de alteração cadastral perante o Município que, por si só, não enseja a cobrança de tributos vencidos em data posterior à sua retirada, tampouco configura causa de desconsideração da personalidade jurídica - Descumprimento de obrigação acessória que pode levar, se o caso, à aplicação de multa, mas não alterar a sistemática de responsabilização prevista no Código Tributário Nacional (artigos 134 e 135) e no Código Civil - Honorários advocatícios que são devidos diante do acolhimento da exceção de pré-executividade - Verba fixada em 10% que, por representar o mínimo legal, deve ser mantida, com majoração em 1% em razão da interposição deste agravo de instrumento - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2054047-21.2022.8.26.0000; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 09/06/2022; Data de Registro: 09/06/2022)
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24/03/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - ISS/ Imposto sobre Serviços

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019 - MUNICÍPIO DE BAURU. Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal. Recursos interpostos por ambas as partes. DEPÓSITO DA MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - Nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e do Código de Processo Civil, verificada a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, deve ser aplicada multa, fixada em até 2% do valor atualizado da causa - Caso haja reiteração, a multa deve ser majorada e, somente nessa hipótese, ...
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, fixa-se a verba honorária nos percentuais mínimos dos incisos I a IV do § 3º, do artigo 85 do Código de Processo Civil incidentes sobre o proveito econômico que, no caso, corresponde ao valor da causa - Sentença reformada nesse ponto. Sentença parcialmente reformada, reconhecendo-se a ilegitimidade dos embargantes para figurarem no polo passivo das execuções, mas mantendo-se a multa aplicada nos embargos de declaração - Recurso dos embargantes parcialmente provido - Recurso do Município prejudicado. (TJSP;  Apelação Cível 1008591-17.2020.8.26.0071; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 23/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)
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24/03/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - ISS/ Imposto sobre Serviços

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019 - MUNICÍPIO DE BAURU. Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal. Recursos interpostos por ambas as partes. DEPÓSITO DA MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - Nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e do Código de Processo Civil, verificada a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, deve ser aplicada multa, fixada em até 2% do valor atualizado da causa - Caso haja reiteração, a multa deve ser majorada e, somente nessa hipótese, ...
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, fixa-se a verba honorária nos percentuais mínimos dos incisos I a IV do § 3º, do artigo 85 do Código de Processo Civil incidentes sobre o proveito econômico que, no caso, corresponde ao valor da causa - Sentença reformada nesse ponto. Sentença parcialmente reformada, reconhecendo-se a ilegitimidade dos embargantes para figurarem no polo passivo das execuções, mas mantendo-se a multa aplicada nos embargos de declaração - Recurso dos embargantes parcialmente provido - Recurso do Município prejudicado. (TJSP;  Apelação Cível 1009456-40.2020.8.26.0071; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 23/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 136 ... 138  - Seção seguinte
 Responsabilidade por Infrações

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