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Art. 89 - De cada Comissão não poderá participar como representante dos empregadores ou dos empregados, mais de um componente que pertença à mesma profissão ou à mesma atividade produtora.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 89
02/10/2023
TRT-3
Acórdão
AP
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Observado o limite da coisa julgada material, em que "não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda" (art. 89, §1º, da CLT), corroborado pela decisão vinculante do C. STF, adotada na ADC nº 58, devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, os juros de mora de 1% a.m., na fase judicial. Já o índice de correção monetária, quando a sentença for silente nesse particular, aplica-se, na fase extrajudicial, o IPCA-e, cumulado com a TRD (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91).
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010350-29.2022.5.03.0079 (AP); Disponibilização: 02/10/2023; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a) Sebastiao Geraldo de Oliveira)
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02/10/2023
TRT-3
Acórdão
AP
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Observado o limite da coisa julgada material, em que "não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda" (art. 89, §1º, da CLT), corroborado pela decisão vinculante do C. STF, adotada na ADC nº 58, devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, os juros de mora de 1% a.m., na fase judicial. Já o índice de correção monetária, quando a sentença for silente nesse particular, aplica-se, na fase extrajudicial, o IPCA-e, cumulado com a TRD (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91).
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010350-29.2022.5.03.0079 (AP); Disponibilização: 02/10/2023; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a) Sebastiao Geraldo de Oliveira)
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22/05/2023
TRT-3
Acórdão
AP
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Observado o limite da coisa julgada material, em que "não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda" (art. 89, §1º, da CLT), corroborado pela decisão vinculante do C. STF, adotada na ADC nº 58, devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, os juros de mora de 1% a.m., na fase judicial. Já o índice de correção monetária, quando a sentença for silente nesse particular, aplica-se, na fase extrajudicial, o IPCA-e, cumulado com a TRD (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91).
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0002244-29.2014.5.03.0089 (AP); Disponibilização: 22/05/2023; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a): Sebastiao Geraldo de Oliveira)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 101 ... 111
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DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE SALÁRIO MÍNIMO
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE SALÁRIO MÍNIMO
DO SALÁRIO MÍNIMO (Seções neste Capítulo) :