CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 765 - CLT / 1943

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Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 765

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 765

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista

Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a vigência da Lei 13.467/17. Veja algumas destas repercussões.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 765

TRT-1   10/02/2021
ACORDO JUDICIAL. MULTA. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. Pública e notória a devastadora crise a atingir trabalhadores e empresas em geral provocadas pela pandemia do COVID-19, considerando que o caso envolve atraso na quitação de três parcelas dentre as quarenta ajustadas, inclusive com o pagamento antecipado das vincendas previsto no Termo de Conciliação, quitando integralmente com o total ajustado, a adequação da cláusula penal nele estabelecida é permitida pelo ordenamento jurídico, conforme artigo 413 do Código Civil, aplicável no caso, como medida a manter o equilíbrio da relação jurídica, alterada pelas consequências do isolamento social e paralisação/redução das atividades econômicas decorrentes da pandemia do COVID-19, provocando prejuízos para ambas as partes. Decisão que não merece reforma. (TRT-1, 0101442-36.2017.5.01.0462 - DEJT 2021-03-13, Rel. CELIO JUACABA CAVALCANTE, julgado em 10/02/2021)

TRT-2   07/04/2020
"Apesar do acordo homologado judicialmente ter força de decisão irrecorrível (art. 831 da CLT), a ocorrência de caso fortuito ou força maior podem ter o condão de repactuação dos seus termos, com base no disposto no art.393 do Código Civil. No presente feito, a reclamada vem cumprindo o acordo corretamente e agiu de boa-fé ao pedir a repactuação nesse período de pandemia, fato esse público e notório. Além disso, juntou aos autos documentos que demonstram a veracidade de suas alegações." (TRT2 - 80ª Vara do Trabalho de São Paulo ATOrd 1002101-72.2017.5.02.0080 Juiz do Trabalho VITOR PELLEGRINI VIVAN. 07/04/2020)

TRT-2   31/03/2020
"Diante da notória pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de continuidade regular de maioria das atividades comerciais e afins, com vistas ao cumprimento do acordo e quitação do crédito do reclamante (CLT artigo 765 e CPC, artigo 139), usando de razoabilidade e proporcionalidade na decisão, excepcionalmente autorizo o pagamento pela metade das quatro próximas parcelas a vencer. Devem ser quitadas no prazo e sem incidência de multa ou vencimento antecipado das demais. O montante que não será quitado nos próximos quatro meses deverá ser pago em duas parcelas, vencendo-se a primeira após 30 dias do vencimento da última parcela ajustada no acordo homologado." (TRT2 - 89ª Vara do Trabalho de São Paulo ATOrd 0002549-40.2014.5.02.0089 Juiz do Trabalho DANIELA MORI 31/03/2020)

TST   03/05/2019
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. (...) Convém registrar que a prova emprestada o é tão somente por ter sido produzida em processo similar, o que força a ilação de que as situações retratadas se assemelham. Ademais, saudável relembrar que o instituto de prova emprestada é, não somente legal, mas também compatível e desejável no processo do trabalho, conquanto viabilize e avulte a celeridade processual e a harmonia dos julgamentos em vários casos iguais, circunstâncias ínsitas a esta modalidade de processo. Além de que, não configura cerceamento de defesa a utilização de prova emprestada, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT c/c os arts. 130, 131 e 332 do CPC/73). Precedentes. (...) (TST, Ag-AIRR - 10606-36.2017.5.03.0082, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 24/04/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/05/2019)

TRT-1   26/06/2019
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Prova emprestada. A prova emprestada encontra amparo no art. 369 do CPC, que admite ser hábil à comprovação dos fatos por todos os meios legítimos de prova. Sendo idêntico o fato a ser provado, a prova emprestada possibilita em algumas situações específicas a comprovação do adicional de periculosidade em conformidade com o art. 195 da CLT. Assim, admito a prova emprestada nestes autos, restando comprovado que no desenvolvimento de suas atividades o reclamante estava sujeito a risco, passível, portanto, de pagamento do adicional de periculosidade. Recurso da reclamada não provido. (TRT-1, 0100060-16.2017.5.01.0039 - DEJT 2019-06-29, Rel. JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE, julgado em 26/06/2019)

TRT-2   09/01/2018
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. A tese relativa à inaplicabilidade da prescrição intercorrente na execução trabalhista encontra-se sedimentada na Súmula nº 114 desta Corte. Desse modo, a prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo trabalhista, uma vez que a execução pode ser promovida de ofício pelo próprio magistrado (artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho), o que justifica a não punição do exequente pela inércia. Assim, cabendo ao Juiz dirigir o processo, com ampla liberdade, indeferindo diligências inúteis e protelatórias e determinando qualquer diligência que considere necessária ao esclarecimento da causa (artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho), não se pode tributar à parte os efeitos de uma morosidade a que a lei busca fornecer instrumentos para o seu eficaz combate, restando inviável a aplicação da prescrição intercorrente nesta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido." (TRT-2 02345008419955020008 São Paulo - SP, Relator: MAURO VIGNOTTO, Data de Julgamento: 07/12/2017, 9ª Turma, Data de Publicação: 09/01/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 765

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 DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :