CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 151 - Código Civil / 2002

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Da Coação

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 151

Família e Sucessões
Contestação - Anulação de Testamento - Citação por whatsapp, Incapacidade processual, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Pessoa Física, Juizado Especial, Nulidade da citação cível, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade civil, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Revelia, Ilegitimidade ad causam, Liberalidade - Vício de consentimento - ausência de provas, Ilegitimidade ativa, Coisa Julgada, Chamamento ao processo, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Irreversibilidade da medida, Conexão e Juiz prevento, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Falecimento do Autor, Falsidade documental, Ausência de Provas, Princípio da instrumentalidade das formas, Advogado sem procuração, Ilegitimidade passiva, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Espólio - inventariante, Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Ausência do fumus buni iuris, Provas a produzir, Atendimento aos requisitos, Litispendência, Sociedade empresária, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Perempção, Ocorrência da Prescrição, Ausência de documentos ou custas, Inépcia da petição inicial, Denunciação da lide, Ausência do periculum in mora, Direitos indisponíveis, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro
Cível
Contestação em ação de anulação de doação - Incompetência Absoluta, Ausência de informações e elementos necessários, Advogado sem procuração, Ausência do fumus buni iuris, Princípio da instrumentalidade das formas, Incapacidade processual, Juizado Especial, Impugnação ao valor da causa, Provas a produzir, Peça Apócrifa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Inépcia da petição inicial, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Nulidade da citação cível, Ausência de documentos ou custas, Falecimento do Autor, Perempção, Sociedade empresária, Ilegitimidade ativa, Concordância expressa herança - desistência, Competência em razão do lugar - Territorial, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Situações que a citação não deve ocorrer, Doação inoficiosa - ausência de excesso, Pedido de reconhecimento da Conexão, Competência da V. de Família - partilha de bens , Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Pedido genérico, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Incapacidade civil, Bem imóvel, Chamamento ao processo, Foro eleito em contrato, Conexão e Juiz prevento, Citação inexistente, Incompetência, Domicílio do Réu, Ilegitimidade passiva, Espólio - inventariante, Liberalidade do doador, Pessoa Física, Direitos indisponíveis, Suspensão da audiência, Citação por whatsapp, Pessoa Jurídica, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de benefício ao Autor, Litispendência, Coisa Julgada, Denunciação da lide, Irreversibilidade da medida, Cumprimento do encargo, Ausência de Provas, Revelia, Ausência do periculum in mora, Ilegitimidade ad causam, Perda do objeto - contas prestadas, Citação por edital, Falsidade material - documento falso, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Vício de consentimento não demonstrado, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro

Comentários em Petições sobre Artigo 151

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Ação Rescisória - NCPC  - Acordo com vício de consentimento

ATENÇÃO às provas: AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - "CASADINHA" - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a desconstituição do acordo homologado, não basta que fique evidenciada a existência de lide simulada, sendo necessário comprovar, de forma indiscutível e inequívoca, a existência de vício de consentimento. Por ausência de prova concreta nos autos de que houve vício de consentimento do autor, não se pode inquinar de nulo o acordo celebrado entre as partes no processo originário, nos termos dos artigos 9º da CLT e 166, 167 e 171 do Código Civil. Não há que se falar em coação do autor para realizar acordo trabalhista com a ré (art. 151 do Código Civil), pois, afinal, ele, também desejava o acordo judicial. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011122-69.2021.5.03.0000 (AR); , DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 662; Órgão Julgador: 2a Secao de Dissidios Individuais; Relator(a)/Redator(a): Convocado Delane Marcolino Ferreira. Disponibilização: 06/06/2023)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação anulatória de partilha  

CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 151

O que pode anular um contrato? Conheça 6 motivos! - Contratos
Contratos 04/05/2023

O que pode anular um contrato? Conheça 6 motivos!

É importante estar atento e entender  o que anula um contrato. Afinal, qualquer erro e descuido podem comprometer a continuidade e a validade desse acordo. Saiba mais!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 151

TJ-SP   09/01/2019
APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Venda de imóvel e doação do valor obtido à instituição religiosa requerida (IURD - Igreja Universal do Reino de Deus). Alegação de coação, indução a erro e nulidade do ato. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. (...). ANULAÇÃO. Não se tratando de "dízimo", cabível o alargamento da discussão para além da questão da liberalidade do doador ou do fato da doação ("oferta") ter sido efetuada em ambiente religioso (cf. REsp 1.455.521/RS). Atuação dos representantes da igreja diretamente no ânimo dos doadores, incutindo-lhes a ideia da obrigatoriedade do ato de disposição, sob pena de sofrimento ou penalidades de natureza moral ou espiritual, ainda que exclusivamente no âmbito religioso. Coação moral irresistível configurada, a teor do artigo 151 do Código Civil. Abuso do direito reconhecido. Nulidade da doação do valor obtido com a venda do imóvel, eis que "nula a doação de todos os bens sem a reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador" (artigo 584 do Código Civil). Solução proferida nesta sede não ensejaria violação à liberdade de crença ou culto a prática religiosa, mas apenas de um controle judicial legítimo sobre os atos que causaram a efetiva violação aos direitos intrínsecos ao ser humano, à respectiva dignidade e honra. Ausência de amparo legal para conferir às entidades religiosas (qualquer que seja a fé professada) alguma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidarem com questões e regras espirituais. Vedação ao abuso de direito (artigo 178 do Código Civil). Devido o ressarcimento do importe de R$ 40.000,00, com correção monetária desde a data da doação e juros a contar da citação. DANOS MORAIS. Restou demonstrado que a conduta dos representantes da entidade religiosa foi apta a causar aos autores abalo extrapatrimonial sujeito a indenização. Precedentes do STJ em casos análogos. Pressão psicológica intensa e contínua. Indenização fixada em R$ 15.000,00 para cada um dos autores (totalizando R$ 30.000,00), valor pleiteado na inicial. Juros a partir da data da doação (responsabilidade extracontratual) e correção monetária a partir da data do acórdão. SUCUMBÊNCIA. Proveito econômico pretendido de R$ 375.000,00. Com a reforma da sentença, o proveito obtido pela parte autora foi de R$ 70.000,00, havendo a sucumbência recíproca, especialmente diante do princípio da causalidade. Honorários dos patronos da IURD fixados, por equidade, em R$ 3.000,00. Verba em favor dos advogados dos autores arbitrada em R$ 5.500,00, vedada a compensação. PRELIMINAR REJEITADA; NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006949-70.2014.8.26.0248; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2018; Data de Registro: 09/01/2019)

TJ-RS   25/06/2018
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUCESSÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. TESTAMENTO PÚBLICO. TESTADORA QUE DEIXOU CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CASAMENTO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. AUSÊNCIA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES. CÔNJUGE SOBREVIVENTE QUE É HERDEIRO NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI CIVIL VIGENTE À DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE OU ANULABILIDADE NO TESTAMENTO. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS QUE DEVE SER EXAMINADA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (TJRS, Apelação 70077836831, Relator(a): Sandra Brisolara Medeiros, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 20/06/2018, Publicado em: 25/06/2018)

TJ-RJ   08/03/2018
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. SENTENÇA DETERMINANDO O REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DO ATO DE DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE. APELO DE UM DOS HERDEIROS, FILHO DA TESTADORA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER SIDO CITADO UM DOS HERDEIROS. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO ATO, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO TERIA SIDO ELABORADO PELA TESTADORA, TENDO EM VISTA SEU TEOR, E DE INCONSISTÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM JUÍZO. 1.Inteligência do art. 1.877 do CPC/15. Desnecessidade de citação de legatário. 2.Rito de cognição sumária. Certificação dos requisitos formais do ato. 3. ¿A nulidade de atos não se decreta de plano. Um testamento só se invalida pelos meios regulares e não de ofício. Uma vez verificado que não contém vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, deve ser dado a cumprimento. Qualquer nulidade que possa verificar-se, não sendo visível, mas, ao invés, dependente de provas que só no juízo ordinário seja possível ministrar, não impede a execução do testamento si et in quantum¿ (RT 173/744). 4.Malgrado o alegado pelo apelante, não se verifica inconsistência nos depoimentos das testemunhas, que reconheceram sua assinatura no testamento em tela. Além disso, erros materiais não são capazes de invalidar a intenção da testadora acerca dos seus bens. 5.Preenchidos os requisitos formais de validade do testamento público, nos termos do art. 735 do CPC/15, correta a sentença prolatada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRJ, APELAÇÃO 0004224-75.2016.8.19.0208, Relator(a): FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 07/03/2018, Publicado em: 08/03/2018)

TJ-RS   25/06/2018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. HIGIDEZ PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONCRETIZADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBSERVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO QUE NÃO DISPÕE EXTRA PETITA. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. MÉRITO: AÇÕES DECLARATÓRIAS DE NULIDADE DE TESTAMENTO. CAPACIDADE DO TESTADOR. VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVADO. DISPOSIÇÕES EM ESTREITA OBSERVAÇÃO DOS RESQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O conjunto probatório dos autos indica que o de cujus demonstrava discernimento suficiente e manifestava motivação razoável para a realização do testamento, não se verificando nenhum indício sequer de que ele tenha agido sob coação perpetrada pelos legatários. Outrossim, não há cogitar a invalidade das disposições testamentárias que atendem estritamente aos requisitos legais quanto à forma. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação 70077707487, Relator(a): Sandra Brisolara Medeiros, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 20/06/2018, Publicado em: 25/06/2018)

TJ-MG   02/05/2018
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE SUCESSÕES - AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO - ATO PERSONALÍSSIMO - REALIZAÇÃO ATRAVÉS DE PROCURADOR - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE INSANÁVEL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO. - O testamento é ato personalíssimo, pelo que deve ser realizado somente pelo próprio testador para que se possa preservar a sua vontade e garantir que ela seja externada de modo livre e consciente, razão pela qual é nulo o ato praticado através de procurador. - Recurso não provido. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE SUCESSÕES - AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO - VÍCIOS FORMAIS QUE NÃO COMPROMETEM A HIGIDEZ DO ATO OU PÕEM EM DÚVIDA A VONTADE DO TESTADOR - NULIDADE AFASTADA - PROVIMENTO DO RECURSO. - Na interpretação das formalidades legais, deve prevalecer a vontade do de 'cujus', desde que verificada a presunção de legitimidade daquele ato e a capacidade mental do testador. - Recurso provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0028.10.000961-3/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 17/04/2018, publicação da súmula em 02/05/2018)

TJ-SP   16/04/2018
APELAÇÃO.TESTAMENTO. PÚBLICO. NULIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DEFERIMENTO. Aplicação do artigo 1.012, caput do CPC/2015. Demanda que não se enquadra nas hipóteses previstas no §1º do aludido artigo. Mérito. Ônus da prova não desincumbido a contento pelo autor. Aplicação do art. 373, inciso I, do CPC/2015. Testamento público que desfruta de presunção relativa de legalidade, ante a fé pública dada pelo Tabelião quanto à capacidade do testador e demais requisitos para a validade do ato. Coação alegadamente sofrida pela testadora não comprovada. Interpretação do art. 151 do Código Civil. Testadora no ato da disposição de última vontade se encontrava em plena capacidade mental para dispor de seus bens. Testamento público que cumpriu as formalidades exigidas pelo artigo 1.864 do Código Civil. Fato de uma das testemunhas ser advogada da herdeira testamentária não configura impedimento legal. Interesse somente profissional, pois não é beneficiária direta da herança. Bens excluídos do inventário que devem ser questionados em ação de sonegados. Inexistência de excesso no direito de testar, em detrimento da legítima, na medida em que a testadora dispôs de 50% de seu patrimônio. Sentença mantida. Honorários recursais. Aplicação do artigo 85 do CPC/2015. Majoração dos honorários advocatícios para 20% do valor atribuído a causa, observado a concessão da justiça gratuita. Processamento do recurso em seu duplo efeito. Recurso não provido. (TJSP; Apelação 1002774-09.2015.8.26.0568; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018)

TJ-RS   18/12/2017
ALEGAÇÃO DE COAÇÃO DO TESTADOR PRATICADA PELA BENEFICIÁRIA DO TESTAMENTO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVADA. Cuidando-se de pedido de anulação de testamento público, deve ser robusta e estreme de dúvidas a prova produzida para o efeito de afastar a higidez desta modalidade de testamento, que desfruta de presunção de legalidade, ante a fé pública dada pelo Tabelião quanto à capacidade do testador e demais requisitos para a validade do ato. Competindo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, consoante o art. 373, inc. I, do CPC, e, no caso, deixando os demandantes de comprovar, a contento, a alegada coação sofrida pelo testador no momento da lavratura do testamento, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70074981614, Relator(a): Luiz Felipe Brasil Santos, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 14/12/2017, Publicado em: 18/12/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 151

Art.. 156  - Seção seguinte
 Do Estado de Perigo

Dos Defeitos do Negócio Jurídico (Seções neste Capítulo) :