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Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
Publicado em: 27/10/2021
TJ-BA
Acórdão
Agravo de Instrumento
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021316-20.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ISMAEL SANTOS SILVA Advogado(s): JESSICA DE (...) AGRAVADO: MUNICÍPIO DO SALVADOR Advogado(s): AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFISSIONAL MÉDICO. SERVIDOR INTEGRANTE DO GRUPO DE RISCO. MAIS DE 60 ANOS. DIREITO À VIDA. ARTIGOS 2º E 26 DO ESTATUTO DO IDOSO. PRESERVAÇÃO DE SUA SAÚDE FÍSICA E MENTAL, COMO TAMBÉM DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE ASSEGURAR O TELETRABALHO, NESTE MOMENTO DE PANDEMIA. DECISÃO MODIFICADA. AGRAVO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 8021316-20.2020.8.05.0000, da Comarca de Salvador, em que figuram como agravante (...) e agravado o MUNICÍPIO DO SALVADOR. ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, pelas razões adiante expostas. Salvador, data registrada no sistema.
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8021316-20.2020.8.05.0000, Órgão julgador: QUARTA CAMARA CÍVEL, Relator(a): EMILIO SALOMAO PINTO RESEDA, Publicado em: 27/10/2021)
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Publicado em: 30/08/2021
TJ-BA
Acórdão
Mandado de Segurança
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005286-70.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALINA GUIMARAES DE FREITAS e outros Advogado(s): LUCAS (...) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE FILIADA AO PLANSERV. FORNECIMENTO DE HOME CARE. PACIENTE IDOSO. ALZHEIMER EM ESTADO AVANÇADO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE DOMICILIAR. INDICAÇÃO POR RELATÓRIO MÉDICO. NÃO COBERTURA INDEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O PLANSERV não pode se negar a ofertar home care ao segurado, cuja necessidade foi atestada por ...
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... sua saúde física e mental. IV – Ficou demonstrado o que o impetrante possui direito líquido e certo ao tratamento domiciliar solicitado, ante a demonstração inequívoca de que é dever do impetrado autorizar a realização de procedimentos indispensáveis a salvaguardar a sua saúde, como também que incorreu em ilegalidade ao negá-lo, sob o argumento de ausência de cobertura. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8005286-70.2021.8.05.0000, em que figuram como impetrante (...) e outros e como impetrado SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator. Salvador, .
(TJ-BA, Classe: Mandado de Segurança, Número do Processo: 8005286-70.2021.8.05.0000, Órgão julgador: SECAO CÍVEL DE DIREITO PUBLICO, Relator(a): JOSE LUIZ PESSOA CARDOSO, Publicado em: 30/08/2021)
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Publicado em: 25/03/2020
TJ-SP
Acórdão
Agravo de Instrumento - Espécies de Títulos de Crédito
EMENTA:
RECURSO - Agravo de Instrumento - Incidente de cumprimento de sentença - Insurgência contra a r. decisão que bloqueou a integralidade da conta corrente - Inadmissibilidade - Os valores podem ser constritos porque decorrem de dívida de natureza alimentar derivada de honorários advocatícios - Inaplicabilidade dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.741/03, do art. 833, IV, do CPC e da súmula 486 do STJ - Efeito suspensivo cassado - Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2267960-91.2019.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2020; Data de Registro: 25/03/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 8 ... 9
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Do Direito à Vida
Do Direito à Vida
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