Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.070 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 1070 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 198/STJ.

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Artigos Jurídicos sobre Tema 1.070

Atividades concomitantes: o que saber sobre o tema 1070 do STJ? - Previdenciário
Previdenciário 04/05/2023

Atividades concomitantes: o que saber sobre o tema 1070 do STJ?

Atividades concomitantes: o que você precisa saber sobre o tema 1070 do STJ? Confira!

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.070

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1070  
30/04/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
APOSENTADORIA POR IDADE. REVISÃO. DECADÊNCIA NÃO CONSUMADA. PERÍODOS CONCOMITANTES. DERROGAÇÃO DA LEI 8.231/91 PELA 9.876/99. REQUERIMENTO DE CÔMPUTO DE TEMPO CONCOMITANTE PARA A APURAÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO/BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA TNU. TEMA 1.070/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.  (TRF 3ª Região, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001167-75.2021.4.03.6344, Rel. Juiz Federal FABIO IVENS DE PAULI, julgado em 24/04/2024, DJEN DATA: 30/04/2024)
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29/04/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RMI. PBC E SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES E TEMA 1.070/STJ. Possível discutir-se a correta apuração da RMI e dos salários-de-contribuição que integram o período básico de cálculo – PBC na fase de cumprimento de sentença, conforme reconhecido por esta Corte (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5022638-48.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 16/03/2023, Intimação via sistema DATA: 21/03/2023). A ausência de registro das remunerações do segurado em determinado período laboral pode ser suprida pela comprovação de quais foram os salários-de-contribuição correspondentes (TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026769-37.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, julgado em 09/11/2022, DJEN DATA: 16/11/2022), considerando-se até mesmo que o dever de prestar tais informações ao ente autárquico é da empresa empregadora e não do próprio segurado, de acordo com o art. 29-A da Lei n.º 8.213/1991 (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5011618-36.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 25/07/2022, DJEN DATA: 01/08/2022). Em relação aos interstícios em que a parte autora exerceu mais de uma atividade laboral, uma principal e outra secundária, decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.870.793/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o tema que ficou registrado sob n.º 1.070, tendo sido fixada tese que lhe é favorável. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029145-25.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 23/04/2024, DJEN DATA: 29/04/2024)
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11/03/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. POSSIBILIDADE DE SOMA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1.070 DO STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1. O pleito da parte recorrente reside na discussão acerca da possibilidade de recálculo da RMI do benefício de aposentadoria por idade, computando-se e somando-se os salários de contribuição do período em que a parte autora exerceu atividade concomitante, com o pagamento das diferenças daí advindas. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 1.870.793/RS, 1.870.815/PR e 1.870.891/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese: Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário (Tema 1.070, Rel. Min. Sérgio Kukina, unânime, DJe 24/05/2022). 3. Na hipótese vertente, os documentos juntados evidenciam que o benefício foi concedido à parte autora em 15/01/2009, razão pela qual faz jus ao cálculo da RMI da aposentadoria considerando a soma das contribuições decorrentes do exercício de atividades laborais concomitantes, observado o teto previdenciário. 4. Quanto aos consectários legais, está correta a sentença ao determinar a incidência de correção monetária e de juros de mora nos termos estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal. 5. Apelação do INSS a que se nega provimento. (TRF-1, AC 1029317-16.2018.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 11/03/2024 PAG PJe 11/03/2024 PAG)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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