Súmula 463 - Súmulas do TST

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Súmula 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversãoda Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alteraçõesdecorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão daassistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuraçãocom poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a meradeclaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a partearcar com as despesas do processo.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 463

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Horas in itinere, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, período de licença, salário complessivo, horas extras, adicional de periculosidade, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, eletriciário, tutela de evidência trabalhista, integração ao salário, retificação e baixa da ctps, requerimento de perícia, prorrogação da jornada, assédio moral, cargo de confiança, gerência, para período posterior à reforma trabalhista, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, prova emprestada, adicional noturno, não recolhimento do inss, comissões e bonificações, ausência de anotação na carteira e liberação, piso da categoria - diferenças salariais, descaracterização jornada 12x36, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, indenização licença maternidade, previsão em norma coletiva, férias e décimo terceiro salário, retificação e baixa da ctps, prorrogação no caso de gêmeos, equiparação salarial, intervalo intrajornada, licença paternidade, férias em dobro, acúmulo de funções, assédio sexual - rescisão indireta, radialista, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, competência em razão do local - domicílio do reclamante, desvio de função , frustração do gozo da licença maternidade, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, tutela de urgência trabalhista, horas extras habituais, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, atraso reiterado no pagamento dos salários, câmeras frias, férias fora do prazo - pagamento em dobro, atividade insalubre, horas à disposição do empregador, motorista tanque suplementar combustível, atividades externas, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, trabalho aos domingos e feriados, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, valor certo e determinado, injúria racial, ociosidade forçada, multa do art. 477, rescisão indireta, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, diárias que ultrapassam 50% do salário, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, banheiros de grande circulação, covid - suspensão da prescrição, anotação na ctps, férias em atraso - pagamento em dobro, não concessão de intervalo, multa art. 467 clt, reflexos nas verbas trabalhistas, para período anterior à reforma trabalhista, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, adicional de insalubridade, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, férias proporcionais, reintegração, adicional de transferência, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, ausência de aviso prévio, danos morais, assédio moral - rescisão indireta, indenização - descumprimento convenção coletiva, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, férias, horas de sobreaviso, desnecessidade da imediatidade, justiça gratuita - trabalhista, verbas rescisórias, sem perícia - prova emprestada, habitualidade das horas extras, verbas rescisórias, não recolhimento do fgts, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, incorporação das gorjetas, liberação de guias de seguro desemprego, ausência de recolhimento do fgts, comissões sobre vendas canceladas, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, venda obrigatória de férias, jornada 12 x 36, reintegração (dano moral - assalto, banco postal - responsabilidade objetiva, danos materiais - pensão por incapacidade, gravíssima, danos morais, dano moral - atraso no salário, provas, injúria racial, por colega sem poder hierárquico, dano moral - assédio sexual, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, grave, danos morais - síndrome de burnout, dano moral - descontos indevidos do salário, rescisão indireta, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, ausência de provas, assédio moral, média, por superior hierárquico, rescisão indireta, leve; estabilidade - doença ocupacional, acidente de trajeto, estabilidade cipa, danos morais acidente trabalho, estabilidade - acidente de trabalho, contrato por prazo determinado - aprendiz, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, danos materiais, estabilidade - gestante, doenca ocupacional indenizacao, indenização substitutiva, estabilidade doenca ocupacional, estabilidade pré-aposentadoria, doença pré-existente, danos morais, reintegração, estabilidade - dirigente sindical , indenização - danos materiais, estabilidade acidente trabalho; confusão patrimonial, sucessão empresarial, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico, desconsideracao personalidade juridica, responsabilidade subsidiária do dono da obra, responsabilidade da administração pública, hipossuficiência do credor - teoria menor, abuso de personalidade - desvio de finalidade, encerramento das atividades da empresa, grupo econômico familiar, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, condôminos pelo condomínio; vínculo como engenheiro, vínculo empregatício representante comercial, vínculo empregatício - freelancer , vínculo com salão de beleza, isonomia salarial, vínculo empregatício rural - chacreiro, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, vínculo de emprego com a administração pública, reconhecimento de vínculo empregatício, sem emissão de arts em nome do reclamante, com emissão de arts em nome do reclamante)

Comentários em Petições sobre Súmula 463

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+10)

Agravo de Instrumento Trabalhista - Rejeição seguimento Recurso de Revista  - Custas e Depósito Recursal ao beneficiário da Gratuidade de Justiça

ATENÇÃO a alguns precedentes do TST não favoráveis sobre o tema: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. A simples alegação de insuficiência de recursos para pagamento das custas e do depósito recursal, sem produção de qualquer prova apta a demonstrar a alegada hipossuficiência, não autoriza o deferimento do benefício da justiça gratuita (Súmula 463 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (TST - Ag-AIRR: 114057920155030137, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 12/03/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2019)

Artigos Jurídicos sobre Súmula 463

Reforma Trabalhista: 7 itens que mudam na petição inicial - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

Reforma Trabalhista: 7 itens que mudam na petição inicial

Conheça as 7 principais influências da Lei 13.467/17 na petição inicial, e veja os modelos atualizados.
A polêmica do depósito recursal na Gratuidade de Justiça - Trabalhista
Trabalhista 11/08/2018

A polêmica do depósito recursal na Gratuidade de Justiça

A Reforma Trabalhista previu claramente a isenção do depósito recursal aos beneficiários da Gratuidade de Justiça. No entanto, algumas decisões continuam exigindo sob pena de deserção. Veja o recurso cabível.

Decisões selecionadas sobre o Súmula 463

TRT-2   17/05/2019
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. Em razão do disposto nos artigos 5º, inciso LXXIV, da CF, 790, §3º e 790-A, da CLT, na OJ 269 da SDI-I e na Súmula 463, I, do TST, inafastável, assim, a conclusão de que o Juízo a quo, ao exigir do recorrente a comprovação do recolhimento das custas processuais decorrentes de sua sucumbência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, para viabilizar a admissibilidade do recurso ordinário, incorreu em ofensa ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República. Prejudicado o exame do recurso quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 1001631-21.2015.5.02.0465, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 15/05/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2019)

TST   16/08/2019
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Constitui fato incontroverso nos autos que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual não pode ser compelido ao pagamento dos honorários periciais, consoante expressa dicção do art. 790-B da CLT e da diretriz perfilhada pela Súmula nº 457 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 2091-46.2015.5.09.0007, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 14/08/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2019)

TST   23/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. A reclamada alega que, ao indeferir o pedido de promoções por merecimento, a Terceira Turma deveria afastar também as diferenças salariais que decorreriam desse pedido e, além disso, deveria manifestar-se sobre o pedido de inversão do ônus da sucumbência. Com efeito, diante do indeferimento do pedido de promoções por merecimento, tornam-se indevidas, por corolário, as diferenças salariais que decorrem do referido pleito. Em razão da improcedência total dos pedidos constantes da petição inicial, o pagamento das custas processuais fica a cargo do autor/reclamante, de cuja obrigação está dispensado em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (pág. 534). Embargos de declaração em embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão. (TST, ED-ED-Ag-RR - 478-76.2010.5.05.0039, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 21/08/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/08/2019)


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