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Súmula 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversãoda Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alteraçõesdecorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017I – A partir de 26.06.2017, para a concessão daassistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuraçãocom poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a meradeclaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a partearcar com as despesas do processo.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 463
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Comentários em Petições sobre Súmula 463
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+10)
Agravo de Instrumento Trabalhista - Rejeição seguimento Recurso de Revista - Custas e Depósito Recursal ao beneficiário da Gratuidade de Justiça
ATENÇÃO a alguns precedentes do TST não favoráveis sobre o tema: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. A simples alegação de insuficiência de recursos para pagamento das custas e do depósito recursal, sem produção de qualquer prova apta a demonstrar a alegada hipossuficiência, não autoriza o deferimento do benefício da justiça gratuita (Súmula 463 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (TST - Ag-AIRR: 114057920155030137, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 12/03/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/03/2019)
Artigos Jurídicos sobre Súmula 463
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21/05/2020
Reforma Trabalhista: 7 itens que mudam na petição inicial
Conheça as 7 principais influências da Lei 13.467/17 na petição inicial, e veja os modelos atualizados.
Trabalhista
11/08/2018
A polêmica do depósito recursal na Gratuidade de Justiça
A Reforma Trabalhista previu claramente a isenção do depósito recursal aos beneficiários da Gratuidade de Justiça. No entanto, algumas decisões continuam exigindo sob pena de deserção. Veja o recurso cabível.Decisões selecionadas sobre o Súmula 463
TRT-2
17/05/2019
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. Em razão do disposto nos artigos 5º, inciso LXXIV, da CF, 790, §3º e 790-A, da CLT, na OJ 269 da SDI-I e na Súmula 463, I, do TST, inafastável, assim, a conclusão de que o Juízo a quo, ao exigir do recorrente a comprovação do recolhimento das custas processuais decorrentes de sua sucumbência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, para viabilizar a admissibilidade do recurso ordinário, incorreu em ofensa ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República. Prejudicado o exame do recurso quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 1001631-21.2015.5.02.0465, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 15/05/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2019)
TST
16/08/2019
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Constitui fato incontroverso nos autos que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual não pode ser compelido ao pagamento dos honorários periciais, consoante expressa dicção do art. 790-B da CLT e da diretriz perfilhada pela Súmula nº 457 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 2091-46.2015.5.09.0007, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 14/08/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2019)
TST
23/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. A reclamada alega que, ao indeferir o pedido de promoções por merecimento, a Terceira Turma deveria afastar também as diferenças salariais que decorreriam desse pedido e, além disso, deveria manifestar-se sobre o pedido de inversão do ônus da sucumbência. Com efeito, diante do indeferimento do pedido de promoções por merecimento, tornam-se indevidas, por corolário, as diferenças salariais que decorrem do referido pleito. Em razão da improcedência total dos pedidos constantes da petição inicial, o pagamento das custas processuais fica a cargo do autor/reclamante, de cuja obrigação está dispensado em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (pág. 534). Embargos de declaração em embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão. (TST, ED-ED-Ag-RR - 478-76.2010.5.05.0039, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 21/08/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/08/2019)