CONTRATO PARTICULAR DE
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
1.1 VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
1.2 COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
- 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .
Por este instrumento particular, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 VEÍCULO:
, de marca , modelo , ano de fabricação , chassi nº , cor , placa , categoria , registrado no DETRAN/DUT sob o nº , em nome do VENDEDOR.2.2 Compõe ainda o objeto do presente contrato, os acessórios do veículo, quais sejam
.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:
- R$ , pagamento a ser efetuado em , em moeda corrente nacional, através de depósito bancário na conta servindo os comprovantes de depósito, como recibo de quitação de tais quantias.
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- R$ , que serão pagos através de Dação em Pagamento do , que será entregue em .
- R$ , pagos em parcelas, até o dia 10 de cada mês, com primeira parcela em . , por meio de depósito bancário na
- R$ , que serão pagos através de financiamento bancário a ser encaminhado, de imediato, junto ao Banco , que deve ser liberado até , sob pena de multa por atraso.
- O VENDEDOR declara que o automóvel apresenta as seguintes dívidas, os quais serão integralmente assumidas pelo :
- R$ referente ao ;
- R$ em multas junto ao .
3.2 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.
3.3 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E POSSE DO VEÍCULO
4.1 No ato de assinatura do presente contrato, será transferida a propriedade e posse definitiva e todos os direitos e deveres relacionados ao bem indicado no presente contrato mediante a entrega das chaves, todos os documentos e acessórios, a menos que as partes definam outro momento.
4.2 A transferência definitiva do veículo será realizada pelo COMPRADOR, com o pagamentos das taxas e emolumentos devidas, no prazo de .
4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do VENDEDOR, e os do preço por conta do COMPRADOR.
4.4 O COMPRADOR está ciente do atual estado em que se encontra o bem, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENDÊNCIAS
5.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento de registro
, assinado com as formalidades legais para transferência.5.2 O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do bem ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus, encargos, multas ou pendências, entregando ao COMPRADOR os comprovantes de quitação.
5.3 O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o bem.
5.4 O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no bem por negligência do COMPRADOR, e por problemas decorrentes da não realização das revisões acertadas.
5.5 O VENDEDOR se responsabiliza pelos vícios ocultos, existentes mas não passíveis de serem detectados por revisão técnica na data da compra.
5.6 O VENDEDOR obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, inclusive as certidões negativas, suas e do bem, sem qualquer encargo ou responsabilidade para o Comprador e, este igualmente compromete-se a encaminhar toda a documentação exigida pelo agente financeiro, visando o encaminhamento do financiamento.
- CLÁUSULA SEXTA- DOS HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO
- 6.1 Fica ajustado que o pagamento dos honorários de intermediação caberá exclusivamente ao VENDEDOR, ajustados em do valor dessa transação, devidos a e/ou seus corretores/parceiros e, deduzidos do valor da entrada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO, DISTÊNCIA E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
7.1 No caso de resolução do contrato, fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor desta transação, cominada à parte que desistir, descumprir ou dificultar o fiel cumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições do presente contrato, além de ficar a parte infratora sujeita ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado, no caso de a parte prejudicada tiver que recorrer a qualquer procedimento judicial para fazer valer os seus direitos, cuja penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Ocorrendo o falecimento de qualquer das partes do presente contrato, os herdeiros deverão respeitar a vontade das mesmas aqui expressas, até o cumprimento integral do presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.2 O VENDEDOR responde pela evicção e se compromete a firmar o contrato de financiamento, com força de escritura pública, livre e desembaraçada de ônus, juntamente com o Comprador.
8.3 As partes elegem o Foro da Comarca de
, para dirimir eventuais divergências deste instrumento, sem privilégio a qualquer outro, seja qual for o motivo.E por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, por um mesmo fim, juntamente com duas testemunhas presenciais.
,
VENDEDOR:
COMPRADOR:
TESTEMUNHAS:
, CPF nº
, CPF nº