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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .


O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC, no PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC

Processo nº:



AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão de fls. , que deferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado em ação ajuizada em face da .


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de ação pleiteando a concessão de, requerendo como tutela de a .

Todavia, em sede de cognição sumária, entendeu equivocadamente o MM. Juiz de Direito por deferir o pedido liminar, nos seguintes termos:

.

O que não deve prosperar, pois o pedido NÃO atende a todos os requisitos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada previstos no Art. 300 do CPC/15, uma vez que não ficou demonstrado o RISCO DA DEMORA e a VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, como passa a demonstrar.

  • DOS REQUISITOS NÃO ATENDIDOS À TUTELA DE URGÊNCIA
  • Trata-se de pedido de tutela de urgência para fins de .
  • Ocorre que nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
  • Diferentemente do que disposto na decisão agravada, os requisitos para a concessão do pedido liminar NÃO foram demonstrados, vejamos:
  • Dessa forma, o pedido de antecipação de tutela deve ser INDEFERIDO.



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