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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

CABIMENTO: CPP - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV - que pronunciar o réu; V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial; XVII - que decidir sobre a unificação de penas; XVIII - que decidir o incidente de falsidade; XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do Art. 774; XXII - que revogar a medida de segurança; XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

PRAZO: 5 dias. No caso do Art. 581, XIV, do CPP, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados. (Art. 586 do CPP)

, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 581 do Código de Processo Penal, propor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

em face de decisão que , no processo nº , pelo qual pede, primeiramente, a retratação, nos termos das razões anexadas, com fundamento no art. 589 do CPP.

Assim não sendo, requer o processamento e o encaminhamento do recurso, com as razões inclusas, ao Tribunal de Justiça do Estado.

Termos que pede e espera deferimento.

  • , .




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

ATENÇÃO: Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV do Art. 581. O recurso, no caso do no XIV do referido artigo, será para o presidente do Tribunal de Apelação. (Art. 582 CPP)

Recorrente:

Processo Crime n.º


RAZÕES DO RECURSO

As razões do Recurso podem ser propostas dentro do prazo de 2 dias do protocolo do RESE - Art. 588 do CPP

Egrégio Tribunal de Justiça;

Colenda Câmara;


BREVE SÍNTESE

  • O mérito da acusação se trata de suposta prática dos delitos de enquadrado no Art. .
  • Segundo consta, o acusado teria .
  • O acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial.
  • Apesar de, a denúncia foi indevidamente recebida na data de , o que merece ser revista uma vez que , conforme passa a demonstrar.

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