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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


CABIMENTO: O direito à exoneração é cabível nos contratos por prazo indeterminado, nos termos do Art. 835 do Código Civil. "O artigo 835 do Código Civil faculta a exoneração da fiança a qualquer tempo somente nos contratos firmados por prazo indeterminado. 3. A exoneração de fiança não se aplica aos casos de contratos por prazo determinado, sendo responsabilidade do fiador o pagamento das despesas decorrentes da Locação, não podendo eximir-se dessa obrigação até o final da vigência do período original do contrato. Princípio da Boa-fé Contratual. 4. A cláusula de renúncia ao direito da exoneração da garantia produz efeito quanto ao período original e determinado no contrato, ficando o fiador obrigado a garantir o adimplemento dos encargos decorrentes da Locação. 5. Recurso conhecido e provido." (TJDFT, Acórdão n.1060867, 20160110436467APC, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 16/11/2017, Publicado em: 23/11/2017) Atenção aos contratos com cláusula automática de prorrogação da fiança. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA DENTRO DESSE PRAZO - INEFICÁCIA. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação. - Se a notificação do locador, quanto à pretensão de exoneração da fiança, se deu antes da prorrogação da locação por prazo indeterminado, há que se reconhecer a sua ineficácia, diante da renúncia, constante do contrato de locação, por parte do fiador, ao benefício do art. 835 do Código Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.13.013537-5/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11129096)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA

Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

  • O Autor firmou como Fiador no Contrato , cujo objeto é .
  • Em data, o contrato foi prorrogado por prazo indeterminado, cessando o compromisso fidejussório pelo tempo inicialmente determinado no contrato.
  • Sem interesse na manutenção da fiança, o Autor notificou as partes do contrato para que providenciassem a sua substituição , o que não ocorreu. Obrigando a interposição da presente ação.

O interesse de agir deve ficar demonstrado e geralmente vem amparado pela pretensão resistida. Ou seja, antes da ação o Autor tentou resolver o impasse. Esta prova é importante para demonstrar o interesse de agir do Autor.

DO DIREITO

  • O direito do Autor vem primordialmente amparado pelo Código Civil, em seu Art. 835, in verbis:
  • Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
  • A fiança se trata de relação de confiança, não comportando suporte jurídico quando ausente os laços de confiança que originaram o pacto.
    • EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEIS. FIANÇA. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE AFIANÇADA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA INTUITU PERSONAE DO CONTRATO DE FIANÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA AO CREDOR. ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fiança é uma obrigação de garantia pessoal ou fidejussória, na qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, nos termos do artigo 818, do Código Civil. Prevê o artigo 835 do mesmo diploma legal a possibilidade de resilição unilateral pelo fiador, para tanto ele deve notificar o credor, permanecendo responsável pelo contrato por mais 60 (sessenta) dias.2. A alteração na composição societária da pessoa jurídica, com a retirada de sócio-proprietário, que é o próprio fiador, autoriza a desoneração da garantia em razão da natureza intuitu personae do contrato de fiança (precedentes STJ REsp 299.036/MG e do REsp 236.671-RJ).3. (...) Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1052349, 20160110146173APC, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 04/10/2017, Publicado em: 16/10/2017)
    • Cabe destacar que não obstante a renúncia à exoneração prevista em contrato, tal previsão não é absoluta, uma vez que o Autor sequer tinha conhecimento dos efeitos daquela renúncia, bem como não se pode obrigar a manutenção de uma obrigação perpetuamente, conforme clara lição da doutrina:
    • "Limites da responsabilidade do fiador.O contrato de fiança é benéfico e prestado em favor de alguém, na maioria das vezes, de forma graciosa. Há, entre fiador e afiançado, confiança e lealdade capazes de justificar o empenho do fiador em favor do afiançado. Tal liame de confiança, contudo, pode se esgarçar no decorrer da avença e, ao cabo da execução do contrato, vir a ser óbice para o exercício do direito do credor, cujo crédito encontra na fiança a garantia de seu cumprimento. (...) Se, entretanto, circunstâncias peculiares da execução do negócio evidenciam que há conluio entre credor e afiançado (...), não se pode impor ao fiador nenhum prejuízo, pena de mantê-lo refém de uma situação que lhe acarreta toda sorte de desarranjo. A cláusula que o proíbe de exonerar-se da fiança, até a entrega das chaves do imóvel locado, por exemplo, passa a assumir o caráter de condição puramente potestativa, sujeitando o fiador ao arbítrio do locador-garantido. Isto porque, se a obrigação do fiador só cessa quando a coisa locada venha a ser devolvida; se o inquilino não paga alugueres; se o locador não lhe promove o despejo; se o locador tolera o inadimplemento do inquilino e se, por isso, as chaves não são devolvidas, o fiador passa a depender, única e exclusivamente, do arbítrio do locador, o que se não pode tolerar em direito. O conteúdo moral das avenças tem tanta importância para o direito quanto todas as implicações de ordem econômica que elas encerram." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 835)
    • Dessa forma, após findo o prazo determinado do contrato, nasce o direito ao Fiador a pedir sua exoneração, mesmo diante de renúncia contratual:
      • APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO FIADOR AO BENEFÍCIO DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL - VALIDADE DURANTE O PRAZO DETERMINADO DA LOCAÇÃO - EXONERAÇÃO DA FIANÇA - NOTIFICAÇÃO FEITA DENTRO DESSE PRAZO - INEFICÁCIA. - A cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é válida durante o prazo determinado inicialmente no contrato de locação, sendo que, uma vez prorrogado esse contrato por prazo indeterminado, nasce para o fiador a faculdade de se exonerar da obrigação. - (...). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0035.13.013537-5/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 20/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)
      • EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEIS. FIANÇA. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE AFIANÇADA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA INTUITU PERSONAE DO CONTRATO DE FIANÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA AO CREDOR. ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fiança é uma obrigação de garantia pessoal ou fidejussória, na qual o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, nos termos do artigo 818, do Código Civil. Prevê o artigo 835 do mesmo diploma legal a possibilidade de resilição unilateral pelo fiador, para tanto ele deve notificar o credor, permanecendo responsável pelo contrato por mais 60 (sessenta) dias.2. (...). Nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil, a liberdade de contratar é limitada à função social do contrato, devendo os contratantes observar tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.4. Desse modo, deve-se afastar a cláusula contratual que prevê renúncia prévia ao direito de exoneração por parte do fiador dada a sua abusividade, sob pena de uma indefinida vinculação do fiador, vedada pelo ordenamento jurídico.5. Recurso desprovido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1052349, 20160110146173APC, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 04/10/2017, Publicado em: 16/10/2017)
    • Razão pela qual a cláusula contratual de renúncia ao direito de exoneração é nula, por manifestamente contrária ao Estado Democrático de Direito em manifesto enriquecimento ilícito das partes em prejuízo do Fiador.
  • Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, com a EXONERAÇÃO DA FIANÇA contratada.

A petição inicial deve focar primordialmente em: i) comprovar os fatos narrados, ii) indicar as normas que amparam o pedido, iii) mencionar decisões semelhantes ao caso com o provimento desejado, e ao final; iv) delimitar claramente os pedidos como dedução lógica dos fatos e do direito.

  • DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
  • Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
  • a) Depoimento pessoal do , para esclarecimentos sobre , nos termos do Art. 385 do CPC;
  • b) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue abaixo:
  • c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao nos termos do Art. 396 do CPC;
  • d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
  • e) Análise pericial da .
  • Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova , pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa, como destaca o STJ:
  • Para o STF, "Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente." (STF, HC 176862, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)
    • CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. (TRT-4 - RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23/04/2018, 5ª Turma)
  • Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

    Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

    "Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

    A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

    "(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

    Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

  • IMPORTANTE: Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único.
  • Acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
    • DA JUSTIÇA GRATUITA

    • Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
    • Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
    • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
    • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
    • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
    • Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
    • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
    • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
    • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
      • A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (...) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). - A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
      • Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
        • - R$ ;
        • - R$ ;
        • - R$ ...
      • Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
      • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

      • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
      • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
        AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
      • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
      • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
        (...)
      • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
      • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
        • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (...). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

    • DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMPRESA

    • Trata-se de Pessoa Jurídica , com despesas superiores à receita, conforme que junta em anexo.
      • Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto (em anexo), a situação econômica da empresa se agravou drasticamente.
      • Especialmente pelo fato de não se enquadrar como serviços essenciais, sendo obrigada a fechar suas portas.
      • Como prova, junta a comparação do faturamento dos últimos meses, evidenciando a queda do fluxo de caixa que impede o pagamento, inclusive, da folha de pagamento.
      • Trata-se de situação excepcional que deve ser considerada, conforme precedentes sobre o tema:
        • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pedido de justiça gratuita ou diferimento do pagamento das custas. Possibilidade de parcelamento do valor, tendo em vista a atual circunstância social de enfrentamento da pandemia que presumidamente impôs significativa redução de receita às empresas. Embargos acolhidos, com efeito parcialmente modificativo do julgado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2061096-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 27/04/2020)
    • Indispensável a prova de hipossuficiência da PJ, tais como a demonstração de receitas inferiores às despesas, protestos e inadimplência com fornecedores, sob pena de indeferimento TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES NACIONAL. INTIMAÇÃO. EXCLUSÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Em se tratando de pessoa jurídica, o ônus da demonstração da hipossuficiência fica por conta da requerente, não servindo apenas a mera declaração exigida quando de pessoa física. Assim, não constando dos autos nenhuma prova a justificar o pedido de assistência judiciária, é de rigor o seu indeferimento.2. (...). (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2199850 - 0003043-25.2015.4.03.6102, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, julgado em 05/12/2018, e-DJF3 Judicial :12/12/2018)
    • Ou seja, o autor não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo da saúde financeira já abalada da empresa, conforme declaração de hipossuficiência e cópia de inúmeros protestos que junta em anexo.
    • A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos:
    • Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL)
    • No mesmo sentido é o entendimento firmado em inúmeros precedentes:
      • JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DEFERIMENTO. - Para a concessão da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, faz-se necessária a apresentação de documentação que comprove a condição de hipossuficiência da empresa - Demonstrada a impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo, deve ser deferido o benefício para a pessoa jurídica. (TJ-MG - AI: 10000190283739001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 17/07/2019, Data de Publicação: 18/07/2019)
      • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Tratando-se de pessoa jurídica e havendo comprovação de escassez de recursos para arcar com o custo processual, merece ser concedido o benefício da justiça gratuita, a qual pode oportunamente ser revogada, provando a parte contrária a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70081091589, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 29/05/2019).
    • Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores corroboram com este entendimento:
    • "Pessoa Jurídica e Assistência Judiciária Gratuita. A pessoa jurídica que não puder fazer frente às despesas do processo sem prejuízo de seu funcionamento também pode beneficiar-se das isenções de que trata a gratuidade da justiça. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, STJ)." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
      • No presente caso, a sociedade empresária esta inativa desde indicar data, conforme certidão atualizada da receita e balancetes que junta em anexo.
      • Dessa forma, a exigência ao pagamento das custas processuais viriam a impedir o amplo acesso à justiça, sendo devido o benefício, conforme precedentes sobre o tema:
        • EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAR INCAPACIDADE FINANCEIRA - EMPRESA INATIVA. 1- A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça (CPC, art. 98), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º). 2- "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (TJ-MG - AI: 10024180677593001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 19/06/2019, Data de Publicação: 24/06/2019)
      • No presente caso, o Requerente é microempresa, inscrita no Simples Nacional, com parcos rendimentos, sendo a concessão do benefício, a única forma de preservar o acesso à justiça, conforme precedentes sobre o tema:
        • Direito Constitucional. Concessão de gratuidade dos serviços judiciários. Pessoa jurídica. Microempresa optante pelo Simples Nacional. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade dos serviços judiciários. Demonstrativo contábil retratando a existência de prejuízo na sociedade. Provimento de plano. Direito à assistência judiciária gratuita. Corolário do princípio constitucional que garante o acesso à justiça. Art. 5º, XXXV e LXXIV, da CR. Provimento de plano do recurso. (TJ-RJ - AI: 00403887620198190000, Relator: Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO, Data de Julgamento: 03/08/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL)
      • ATENÇÃO: Mesmo tratando-se de microempresa, o benefício só é conferido se houver prova da necessidade: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. (...) Cuidando-se a agravante de pessoa jurídica (microempresa), é possível a concessão dos benefícios da Gratuidade da justiça, desde que, comprovadamente, não tenha condições de arcar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua existência, conforme interpretação dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 481 do C. STJ, à luz da legislação anterior. No caso, não foi demonstrada a impossibilidade alegada, razão pela qual não deve prevalecer a presunção de necessidade para o fim pretendido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169120-17.2017.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 03/10/2017)
      • No presente caso, resta configurada nítida confusão patrimonial da pessoa física e da microempresa individual, "sendo o empresário individual, ou integrante de firma individual, a própria pessoa física já se confunde com a jurídica, não fazendo nenhum sentido diferenciálas, pois, no caso, a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal". (STJ. REsp 487995/AP).
      • Assim, não subsiste qualquer fundamento para não conceder o benefício da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual devendo ter o mesmo tratamento da pessoa física, devendo ser aceita a hipossuficiência do empresário, devendo ser concedido o benefício ao MEI, nesse sentido:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MICROEMPRESA INDIVIDUAL - SEM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NÃO DERRUÍDA - DEFERIMENTO DA BENESSE. A gratuidade de justiça deve ser concedia àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. A microempresa individual não está elencada no rol de pessoas jurídicas do art. 44 do CC/02, pelo que não detém personalidade jurídica distinta da pessoa natural do microempreendedor individual, usufruindo das mesmas prerrogativas da pessoa natural para fins de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Não derruída a presunção de veracidade que emana a declaração de hipossuficiência e presentes elementos que evidenciam a hipossuficiência financeira da parte, deve ser deferida a gratuidade de justiça.(TJ-MG - AI: 10000181116864001 MG, Relator: Valéria Rodrigues Queiroz, Data de Julgamento: 11/06/0019, Data de Publicação: 18/06/2019)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça o autor .
    • Subsidiariamente, requer o parcelamento das custas judiciais.


DOS PEDIDOS

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