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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .


PRAZO CONTESTAÇÃO: Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (dias úteis, conforme Art 219 do CPC), cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º - Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229 CPC/15.


PROCESSO Nº


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO

Em face da Ação de Despejo movida por pelos fatos e motivos que passa a expor.


BREVE SÍNTESE

Diferentemente do que foi narrado na inicial, .


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      Comentários

      Modelo Inicial, neste modelo faltou um tópico sobre a perda do objeto em realção ao pedido de despejo na hipóitese de imóvel já desocupado e entregue.
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      Gostaria de ter uma certeza que e cabível em uma ação de reintegração de posse rural durante a contestação e cabível o contraposto de usucapião ou manutenção da posse com retenção de benfeitoria?Gostaria de ter uma certeza que e cabível em uma ação de reintegração de posse rural durante a contestação e cabível o contraposto de usucapião ou manutenção da posse com retenção de benfeitoria?
      Responder
      Acredito que não, pois são ritos processuais distintos, ambos especiais e incompativeis, me refiro as ações possessórias e a de despejo. 
      Responder
      Sinto que faltou a possibilidade de contestar o argumento de que a autora quer de volta o imóvel para uso próprio.
      Responder
      @Kizii Roloff:
      Olá!  Agradecemos sua sugestão!! Iniciamos a desenvolver um tópico de defesa em relação ao despejo para uso próprio que pode lhe ser útil. Caso for surgindo novas ideias de argumentos não deixe de nos enviar, para seguirmos melhorando o modelo. Abraço!
      Responder