EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SUBSEÇÃO DA OAB
Com exceção da notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB, todas as demais notificações das partes e seus procuradores no curso de processos administrativos podem ser realizadas por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB: https://deoab.oab.org.br.
Processo nº
, brasileiro, advogado inscrito na , com escritório profissional na Rua , , , por seu Representante Legal que abaixo subscreve, abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
em face da Representação Ética-Disciplinar instaurada, e, ao final requerer o que segue.
DOS FATOS
- Conforme narra a representação Ético-Disciplinar movida, houve uma denúncia de que o Representado teria .
- Ocorre que diferentemente do que fora narrado .
- Ou seja, o processo não possui os requisitos mínimos de admissibilidade ou tenha o condão de ter segmento, conforme passa a demonstrar.