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AO JUÍZO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE


Possibilidade de cumulação de pedidos. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E REVISIONAL DE ALIMENTOS. Insurgência contra decisão que determinou desmembramento dos pedidos. Decisão reformada. Possível a cumulação dos pedidos de regulamentação visitas, guarda e alimentos na mesma ação, pois não há incompatibilidade procedimental intransponível entre os ritos. Princípio da economia processual. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262881-97.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/02/2021; Data de Registro: 15/02/2021)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
DE VISITAS

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

  • As partes estão desde . Desde então, as partes mantinham um acordo verbal de visitas que funcionava da seguinte forma:
  • .
  • Ocorre que,
  • Assim, Não conseguindo entrar num acordo amigavelmente com o Réu, faz-se necessária a presente regulamentação de visitas para fins de viabilizar o melhor interesse da criança, motivando a presente ação.

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          Comentários

          Mas era para ser uma petição de visitas, mas tratou mais sobre gratuidade da justiça!!!
          Responder
          @César Vieira de Lima:
          Olá! Agradecemos sua mensagem. Todos os argumentos são agrupados em blocos, os quais podem ser adaptados, diminuídos ou excluídos do modelo conforme necessidade. Qualquer dúvida, seguimos à disposição. 
          Responder
          Alguém sabe se a regulamentação de visitas ao curatelado segue o mesmo rito?
          Responder
          Estou fazendo a minha primeira agora, vamos ver o resultado, vou informando vcs.
          Responder
          Esta ação pode ser impetrada pela AVÓ e pelo pai, em litisconsórcio, em face da mãe? 
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          @Rodrigo Maio:
          Nunca atuei nesse caso concreto, mas considerando os requisitos do Art. 113 do Novo CPC não vejo impedimento. Deve haver precedentes..
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