O que é a Impugnação ao Cumprimento de Sentença?
Também chamado de embargos ao cumprimento de sentença, este ato processual é a defesa do executado no cumprimento de sentença previsto no Art. 523 do CPC, ou seja, no momento que se inicia a fase de execução da decisão, abre o prazo previsto no Art. 525 CPC/15 para a defesa.
Qual é o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença?
Da mesma forma que prevista na execução, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 525 CPC/15).
Qual o recurso em impugnação ao cumprimento de sentença?
Se a decisão acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença, e põe fim ao cumprimento de sentença, o recurso cabível é a
APELAÇÃO. Afinal, houve o provimento das impugnações arguidas na encerrando a fase executiva.
Mas, se houver rejeição da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ou seja, com o seguimento do processo executivo e configurando uma decisão interlocutória, é cabível o
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Especial atenção nesta análise, em face dos julgados que não aceitam um recurso no lugar do outro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade por ser considerado erro grosseiro:
"À luz do disposto nos artigos 203, § 2º e 1.015 do CPC/15, o pronunciamento judicial que resolver a impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinguir a execução, possui natureza de decisão interlocutória, sendo, portanto, recorrível mediante a interposição de agravo de instrumento. In casu, verificando-se que a decisão hostilizada rejeitou a impugnação e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença - obviamente sem extinguir a execução -, deveria o Impugnante ter recorrido mediante interposição de agravo de instrumento e de não apelação. Nesta toada, diante da inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, vez que, trata-se de erro grosseiro, não há como se conhecer do presente recurso." (TJSC, Apelação Cível n. 0502326-11.2012.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-01-2019)
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .
Processo número:
PRAZO: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 525 CPC/15)
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
- , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
movido por diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor.
BREVE SÍNTESE
- Trata-se de cumprimento de sentença que determinou .
- Ocorre que, , motivando a presente impugnação ao cumprimento de sentença.
PRELIMINARES
4. DOS PEDIDOS