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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .


CABIMENTO: Art. 895 CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos; II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. PRAZO: 8 dias úteis (Arts. 895, I e 775 CLT)


Ref.: Processo nº

, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida por, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 895 da CLT interpor

RECURSO ORDINÁRIO

em face da decisão que , a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.

Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional para os fins almejados.

Anexas as razões do recurso, comprovantes do recolhimento das custas e depósito recursal.


Termos em que pede e espera deferimento.


  • , .




EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA REGIÃO


RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Origem: Vara do Trabalho da Comarca de

Processo nº:

Recorrente:

Recorrido:


Colenda Turma,

Breve síntese da demanda

    DOS PEDIDOS

      Comentários