AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .
CABIMENTO: Art. 879 CLT: Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Art. 509 CPC - Cabível quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida. § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
Distribuição por dependência ao Processo nº
, inscrito no CPF sob nº , RG nº , residente e domiciliado à Rua , , por seus advogados ao final assinados, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, com fulcro nos arts. 879 da CLT e 509 do CPC/15 propor
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , o que se faz pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidas.
Do título judicial
Trata-se de título judicial resultado da Reclamatória Trabalhista nº que tramitou na Vara da Comarca de , com o seguinte dispositivo em sentença:
Em segundo grau, nos autos do Processo nº , a decisão foi confirmada, motivando a presente liquidação.
Da liquidação por cálculos
- Modalidade de liquidação cabível quando o valor líquido é alcançado por simples cálculos matemáticos. "(...) é a forma mais comum na Justiça do Trabalho (faz-se o levantamento do principal, ao qual se acrescem os juros e a correção monetária, deduzindo-se, depois, os valores correspondentes aos depósitos recursais com seus rendimentos, com o que se tem o que o executado ainda deve pagar)." MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual esquemático de Direito e Processo do Trabalho. 24ª ed. Editora Saraiva Jur, 2017. Versão ebook, p. 9460)
- Para liquidação da sentença exequenda, tem-se por suficiente a atualização dos valores devidos, conforme planilha de cálculos que junta em anexo.