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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .


CABIMENTO: Art. 879 CLT: Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Art. 509 CPC - Cabível quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida. § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.


Distribuição por dependência ao Processo nº


, inscrito no CPF sob nº , RG nº , residente e domiciliado à Rua , , por seus advogados ao final assinados, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, com fulcro nos arts. 879 da CLT e 509 do CPC/15 propor

AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , o que se faz pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidas.


Do título judicial

Trata-se de título judicial resultado da Reclamatória Trabalhista nº que tramitou na Vara da Comarca de , com o seguinte dispositivo em sentença:


Em segundo grau, nos autos do Processo nº , a decisão foi confirmada, motivando a presente liquidação.

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