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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE


PRAZO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. CABIMENTO: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (Art. 1º L. 12.016) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado; (Art. 5º L. 12.016) IV - de decisão passível de correição (súmula 267 STF)


URGENTE



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR

  • em face do ato emanado pelo , cujas atividades são vinculadas ao , com endereço para intimações em , em , nº , na cidade de , , , pelos fundamentos jurídicos a seguir dispostos.


BREVE SÍNTESE DOS FATOS

    • O Autor possui obteve judicialmente o deferimento liminar para indicar , vindo a frequentar por a instituição Ré.
    • Ocorre que, após indicar anos, a decisão foi revista refletindo na perda da vaga ocupada pelo Autor, mesmo em vias de completar o curso, causando grave prejuízo ao Autor, o que fere princípios constitucionais da EFICIÊNCIA, devendo ser aplicada a TEORIA DO FATO CONSUMADO.
  • Caso eleja a via estreita do Mandado de Segurança, atente aos requisitos próprios, dentre os quais o da inviabilidade de dilação probatória. Opte pelo MS somente nos casos em que a prova documental seja suficiente para demonstrar o direito líquido e certo. PRECEDENTE: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. A prova dos autos não é suficiente para comprovar o alegado direito líquido e certo. A contradição entre os atestados médicos acostados aos autos, quanto à inaptidão da impetrante para o exercício do cargo da qual foi aprovada mediante concurso público, demonstra a controvérsia dos fatos, o que demanda dilação probatório, inviável em sede de mandando de segurança. Ordem denegada. Unânime. (Mandado de Segurança Nº 70073521346, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 24/07/2017).

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

DO DIREITO

      PEDIDOS

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            Comentários

            Bom dia. Já deixei um comentário acerca da contestação!! Certo é que em toda as profissões existem novas tecnologias visando tornar menos fadigante o trabalho profissional, mas quero ressaltar a importância deste site!!Modelo perfeito de MS...muito bom!! Por favor continuem a a aprimorar o site!! Estão realmente de parabéns!!
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