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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .


O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC, no PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC


Processo de origem nº:



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no inc. II e Parágrafo Único do Art. 1.015 do CPC/15, em face de decisão de fls. , que decidiu pela REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, no Inventário acima referido, o que faz pelos fatos e fundamentos que passa a dispor.


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão que removeu inventariante, nos seguintes termos:


O que não deve prosperar, pois a decisão carece de fundamentos legais para sua manutenção, como passa a demonstrar.

DO CABIMENTO

Nos termos do Parágrafo Único do Art. 1.015 do CPC/15, é cabível o Agravo de Instrumento em face de decisões interlocutórias no processo de inventário, em especial, em face da decisão que aduz sobre o mérito do processo, como ocorre com a Remoção de Inventariante, conforme dispõe o STJ:

  • "O recurso cabível da decisão interlocutória de remoção de inventariante é o de agravo de instrumento, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal, desde que observado o prazo para a interposição do agravo. Precedentes. 2. (...) 3. Agravo interno não provido." (STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 867.973/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)

Razões pelas quais, resta-se demonstrado o cabimento do presente Agravo de Instrumento.

DO MÉRITO DO RECURSO


        REQUERIMENTOS

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