AO JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .
A presente ação contém fundamentação para servidor público federal (Lei 8.112/90) e deve ser ADAPTADA à competência e legislação específica para os casos de servidor público estadual ou municipal.
ATENÇÃO aos novos critérios de concessão de licença capacitação previsto no Decreto 9.991/2019.
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA
em face do Instituto Previdenciário , inscrito no CNPJ sob nº CNPJ com endereço em , e na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal, no endereço , pelos fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
- O Autor é junto à , vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social gerenciado por
- Em , por atender todos os requisitos necessários, o autor solicitou formalmente a Licença a que tinha direito, o que lhe foi negado pelos seguintes argumentos:
- .
- Dessa forma, foi obrigado a buscar judicialmente o que lhe é de direito, motivando a presente demanda.
- DO DIREITO À LICENÇA SAÚDE
- A Lei nº8.112/90 estabelece, nos artigos 185 e 202, o direito do Servidor à Licença para tratamento de Saúde:
- Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
(...)
d) licença para tratamento de saúde; - Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
- No presente caso, os reiterados pedidos de licença-saúde por parte do servidor, não encontra óbice legal, pois tratam-se de períodos inseridos dentro do limite de 24 meses previsto no Art. 102, inc. VIII da Lei 8.112/90.
- Portanto, o benefício a que se refere a lei deve ser mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, conforme precedentes sobre o tema:
- PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. (...) 1. A prova pericial produzida nos autos foi conclusiva no sentido das alegações deduzidas pelo autor, de que este encontra-se absolutamente incapacitado para as funções exercidas, ainda que temporariamente, considerando a possibilidade de reversão do quadro de saúde atual mediante tratamento cirúrgico. 2. A parte ré, por sua vez, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de fatos em contrariedade ao que foi deduzido pelo autor, limitando-se afirmar que, embora admita a doença que acomete o autor, poderia ele desempenhar tarefas que não necessitem de esforços físicos ou de permanecer na mesma posição (sentado ou em pé) por longos períodos, porém sequer indicou quais seriam as possíveis tarefas compatíveis com as condições de saúde do autor e se há, na autarquia, a disponibilidade do desempenho de tais atribuições. 3. O fato de o autor possuir habilitação para conduzir veículos automotores na categoria "AD", bem como a renovação da CNH em data recente, nada provam em relação aos fatos em discussão na presente demanda, pois não se demonstrou que a aptidão obtida em eventual exame refere-se às plenas condições físicas do autor, nem que este estaria fazendo uso da habilitação ou que a condução de veículos seria mais agressiva a sua doença. 4. (...) 7. Apelação da parte autora e reexame necessário tido por interposto parcialmente providos. Apelação do INSS não provida. (TRF-3 - AC: 00056462720044036112 SP, Relator: JUÍZA CONVOCADA LOUISE FILGUEIRAS, Data de Julgamento: 20/09/2017, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/09/2017)
- Conforme comprovam os atestados médicos e receituários acostados em anexo, a incapacidade do Autor, no presente caso, o impede de retornar às atividades habituais, sendo indispensável a continuidade do tratamento e o restabelecimento da licença, para permitir a busca de uma possível recuperação.
- Para tanto, indispensável a PROVA PERICIAL para a confirmação do pedido do Autor, sob pena de ofensa ao contraditório e a ampla defesa:
- SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa - Ocorrência. Imprescindibilidade de produção de prova pericial para a solução da controvérsia. RECURSO PROVIDO para a anulação da r. sentença e retorno dos autos à origem, prosseguindo-se a ação. (TJ-SP 00302717620138260053 SP 0030271-76.2013.8.26.0053, Relator: Souza Nery, Data de Julgamento: 29/08/2017, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/08/2017)
- APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - AÇÃO ORDINÁRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - MATÉRIA MÉDICA COMPLEXA - INSUFICIÊNCIA DE PROVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - Pretensão da autora objetivando aposentadoria por invalidez - Matéria médica complexa, dependente de dilação probatória - Ao juiz incumbe a direção do processo, determinando até mesmo de ofício a produção de prova pericial, quando imprescindível à solução da causa, como no presente caso - Configurado o cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide - Anulada a sentença de ofício, para que seja realizada perícia médica. (TJ-SP 10012597120168260642 SP 1001259-71.2016.8.26.0642, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 26/09/2017, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/09/2017)
- PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA REQUISITOS. INCAPACIDADE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. ALTA PROGRAMADA. TUTELA ESPECÍFICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. (...) 3. Inadmissível a concessão de auxílio-doença com alta programada, porquanto o benefício não pode ser cancelado automaticamente com base em estimativa pericial para a convalescença do segurado, por se tratar de evento futuro e incerto.Antes da suspensão do pagamento do benefício, cabe a reavaliação médico-pericial. 4. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC. 5. Consectários legais fixados nos termos do decidido pelo STF, no julgamento do RE 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810). (TRF-4 - AC: 50130028020174049999 5013002-80.2017.4.04.9999, Relator: LUIZ ANTONIO BONAT, Data de Julgamento: 26/02/2018, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR)
- Ou seja, a licença remunerada para tratamento de saúde será devido ao segurado que, com base em perícia médica, comprovar estar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, devendo conduzir à total procedência da demanda.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
- O art. 50, da Lei 9784/99 que dispõe sobre os processos administrativos, prevê claramente:
- Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
- I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. - Ocorre que, diferentemente do previsto, a decisão impugnada foi tomada sem qualquer motivação, deixando de relatar os fatos e motivos legais que fundamentassem sua decisão.
- O princípio da motivação do ato administrativo exige do Administrador Público especial cautela na instrução do processo, sob pena de nulidade, conforme assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro:
- "O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos". (in Direito Administrativo, 24º ed., Editora Atlas, p. 82).
- Diferentemente disso, o ato administrativo impugnado, não encontra-se devidamente motivado, em clara inobservância à Lei.
- Trata-se de irregularidade do ato administrativo que deve ser imediatamente revisto sob pena de nulidade, conforme precedentes sobre o tema:
- PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA-SAÚDE - INDEFERIMENTO - FALTA DE MOTIVAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - INSUBSISTÊNCIA. Indeferimento de pedido de licença-saúde. Ato administrativo que se mostra insubsistente, pois destituído de motivação, assim considerada a enunciação, descrição, exposição, explicitação ou indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 10322476220178260053 SP 1032247-62.2017.8.26.0053, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 27/08/2018, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/08/2018)
- Razões pelas quais devem conduzir à revisão do ato administrativo com a sua imediata revisão.
DO ABONO DAS FALTAS E DESCONTOS INDEVIDOS
- Conforme perfeitamente demonstrado pelos requerimentos administrativos e laudos médicos, nos períodos de , o Autor encontrava-se incapacitado para o exercício de qualquer atividade, não sendo concedida a licença-saúde por entraves burocráticos.
- Portanto, as faltas registradas no prontuário do Autor devem ser integralmente afastadas, bem como os pagamentos do referido período devem ser integralmente regularizados, conforme precedentes sobre o tema:
- SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - LICENÇA SAÚDE - Professor acometido de estresse pós-traumático - Pedido inicial voltado à concessão de licença-médica nos períodos em que esteve afastado para tratamento médico e por incapacidade laboral - Possibilidade. MOLÉSTIA CONSTATADA - Histórico médico e laudo pericial confirmam a moléstia incapacitante do autor - Necessidade de afastamento por todo o período - Anotação de faltas afastadas para constar a licença-médica para tratamento de saúde, para todos os fins. Recurso do autor provido para julgamento de procedência total da ação e recurso da ré não provido. (TJ-SP 10056795220178260071 SP 1005679-52.2017.8.26.0071, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 09/05/2018, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/05/2018)
- RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA. LICENÇA SAÚDE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O AFASTAMENTO. É consabido que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade (art. 37 da CF ), de modo que deve guardar observância ao disposto na legislação vigente quando da concessão de vantagens aos servidores. No caso dos autos, o direito do autor está amparado nos arts. 121 e 201 da Lei Complementar nº 37 /2007, que considera a licença saúde como afastamento de efetivo exercício e prevê que o servidor, no gozo de tal licença, fará jus a sua remuneração integral como se em atividade estivesse. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006987630, Segunda Turma Recursal da FazendaPública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 24/10/2017).
- APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES) -LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE- Pretensão inicial voltada à anulação do ato administrativo que indeferiu alicença-saúde à autora, reconhecendo o direito ao benefício pleiteado pelo período de 12.01.2015 a 10.02.2015, com a consequente regularização de seu prontuário funcional, bem como o pagamento dos vencimentos correspondentes à referida licença, acrescidos dos consectários legais - Prova pericial que atestou a incapacidade total do servidor para o exercício do seu trabalho - Presença de respaldo técnico válido - Fato constitutivo do direito da autora comprovado - Sentença de procedência mantida, com observação quantos aos consectários legais - Recursos, oficial e voluntário da FazendaPública, desprovidos. (TJSP; Apelação 1025391-05.2015.8.26.0554; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 15/02/2018)
- Razões pelas quais requer a regularização imediata do prontuário e pagamento dos retroativos indevidamente descontados do Autor.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
- Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
- No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
- A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que.
- Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
- "Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
- Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela, ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
- "um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte", em razão do "periculum in mora", risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito "invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o "fumus boni iuris" (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
- Por fim, cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano ao réu .
- Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a , nos termos do Art. 300 do CPC.
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decretonº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (...) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). - A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019) - Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (...). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUER a Vossa Excelência:
- A concessão do benefício da Justiça Gratuita, por ser o Autor pobre na acepção legal do termo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a concessão imediata da Licença requerida;
- A citação do Réu, para, querendo, responder a presente ação;
- Ao final, seja julgado totalmente procedente o pedido para condenar a ré para conceder a LICENÇA requerida, a partir da data do requerimento, uma vez que comprovado o atendimento aos requisitos legais, bem como sejam abonadas as faltas anotadas no prontuário do Autor, pois em período de licença;
6. A produção de todos os meios de prova admitidos em direito;
7. Manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC;
8. A condenação do réu ao pagamento de sucumbência e honorários, nos termos do Art. 85 do CPC.
Dá-se à causa o valor R$ .
Nestes Termos, Pede Deferimento.
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